Aripuanã
ARIPUANÃ: Mobilizações vão ajudar contribuintes a fazerem emissão do carnê do IPTU
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A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, vai disponibilizar duas equipes do setor de Tributos nesta sexta-feira (14), para ajudar aqueles contribuintes que não conseguiram fazer a emissão do seu carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
As equipes estarão em dois pontos da cidade das 13:00 às 18:00. Um será na Escola Wilma Calvi Battisti, localizada no bairro Cidade Alta. O outro, será no Centro De Educação Infantil Doce Infância, localizado no Bairro Vila Operária.
Durante a mobilização, as equipes estarão à disposição dos moradores para ajudá-los a fazer a emissão do IPTU. É importante que o contribuinte esteja com os documentos pessoais em mãos na hora do atendimento.
Campanha “IPTU Premiado”
Os contribuintes que fizerem a emissão do carnê do IPTU até o dia 20 de maio, vão participar da campanha “IPTU Premiado”. A promoção irá sortear 10 prêmios de R$ 200,00. Vale lembrar que na sexta-feira (14), o atendimento no Departamento de Tributos vai somente até as 11:00, por conta das mobilizações que irão deslocar as equipes para os postos de atendimento.
Desconto e parcelamento:
Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte tem 20% de desconto. Também existe a possibilidade de parcelamento de até 04 vezes em parcelas iguais e sucessivas, sem desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00. O parcelamento será efetuado uma única vez, não podendo ser prorrogado ou alterado os vencimentos.
Nota de Correção:
De acordo com Lei Complementar Municipal nº 5/1999., Artigo 251, estão isentos do pagamento do IPTU no município de Aripuanã os aposentados, pensionistas, cegos, inválidos e viúvas, cujo rendimento mensal não ultrapasse dois salários mínimos mensais, comprovados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2002).
Nota de Correção:
De acordo com Lei Complementar Municipal nº 5/1999, Artigo 251, estão isentos do pagamento do IPTU no município de Aripuanã os aposentados, pensionistas, cegos, inválidos e viúvas, cujo rendimento mensal não ultrapasse dois salários mínimos mensais, comprovados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2002).
PASSO A PASSO PARA FAZER A EMISSÃO DO SEU IPTU
(Assessoria)