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Rondônia

Aprovada pelo TCE-RO resolução que regulamenta sessão virtual de julgamento


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A Resolução n. 298/2019, que institui e regulamenta a implantação da sessão virtual de julgamento em ambiente eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA).

A partir da publicação do documento, ocorrida na última quinta-feira (31), no Diário Oficial eletrônico da Corte, edição n. 1982, as sessões virtuais já poderão ser designadas, desde que obedecidas as exigências regulamentadoras, como a prévia publicação de pauta e a intimação das partes, com prazo mínimo de cinco dias úteis antes da abertura da sessão.

De acordo com a Alta Direção, a previsão é de que, ainda neste ano, seja realizada a primeira sessão virtual da Corte de Contas rondoniense.

RELATOR

Ao defender o projeto, o relator da matéria destacou que o normativo busca empreender mais agilidade à tramitação dos processos, sem falar na otimização do tempo despendido com tarefas administrativas que guardam relação com a preparação e realização das sessões de julgamento presenciais.

“Neste cenário, revela-se prudente e recomendável o emprego da tecnologia, que, a toda evidência e com a devida observância das garantias constitucionais e legais do processo, consiste em mais uma etapa na busca do aperfeiçoamento e racionalização dos processos, cuja modalidade, inclusive, já é adotada por outros Tribunais”, acentuou, em seu voto.

SESSÃO VIRTUAL

Ao aprovar a Resolução n. 298/2019, o Conselho Superior de Administração considerou, entre outros pontos, o princípio da razoável duração do processo, assim como a utilização e normatização desse tipo de sessão por outros tribunais, inclusive Cortes Superiores, como o STF e o STJ. Também levou em conta que as sessões de julgamento por meio virtual resguardam as garantias do devido processo legal e otimizam a prestação jurisdicional.

A resolução ainda estipula quais processos poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento e apreciação em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências dos colegiados (Câmaras ou Pleno). São estes: consultas, aposentadorias, pensões, reformas, reservas remuneradas e eventuais retificações desses atos, admissões e embargos de declaração.

Os julgamentos e as apreciações realizados na sessão virtual serão feitos de modo on-line, utilizando ferramentas disponibilizadas por meio de sistema desenvolvido pelo TCE. Assim, para que o processo seja incluído em sessão virtual de julgamento, o relatório, quando necessário, e o voto precisam estar necessariamente inseridos no sistema, até a data da abertura da sessão.

COMO SERÁ

As sessões virtuais poderão ser realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras, às 9 horas, e término previsto para as 17 horas de sexta-feira. Caberá à Secretaria de Processamento e Julgamento (SPJ) do TCE, sob a supervisão da Presidência de cada Colegiado, organizar e elaborar a pauta da sessão virtual, bem como sua publicação no Diário Oficial eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis de seu início, promovendo, ainda, as intimações necessárias.

Visando garantir a transparência e o acesso à informação, as sessões virtuais serão públicas e disponibilizadas para consulta em portal específico na página eletrônica do TCE, no qual será registrada a eventual remessa do processo para julgamento presencial (quando for o caso), o resultado final da votação ou a sua retirada de pauta.=

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