Direto de Brasília
Aposentadoria especial para condutor de ambulância pode entrar na pauta do Plenário
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O projeto que concede aposentadoria especial aos condutores de ambulância pode ser analisado pelo Plenário do Senado neste semestre. O PLS 349/2017, oriundo de uma Sugestão Legislativa acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no entanto, aguarda votação de um requerimento que tramita apensado ao projeto para que possa ser apreciado pelos parlamentares.
Trata-se do Requerimento de Informação 190/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O documento solicita dados do Ministério da Fazenda sobre as estimativas de impacto orçamentário e financeiro do PLS 349/2017, em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o requerimento for aprovado, a tramitação do projeto fica suspensa até o recebimento das informações solicitadas pelo senador.
“Como se observa no trâmite da matéria, não houve instrução, em nenhuma das instâncias desta Casa, quanto ao impacto orçamentário e financeiro da proposta, destacadamente no âmbito da seguridade social e da Previdência”, justifica o autor do requerimento.
De acordo com Bezerra, atualmente as aposentadorias especiais são regidas pela Lei 8.213, de 1991, sendo devidas somente aos segurados que comprovadamente estejam expostos a condições prejudiciais ou nocivas no ambiente de trabalho, não mais admitida em face apenas da simples ocupação.
— No que se refere aos aludidos condutores de ambulância, beneficiários na presente proposta, tais profissionais já dispõem, portanto, segundo a legislação vigente, do direito à aposentadoria especial, desde que comprovem efetiva exposição aos agentes nocivos inerentes às atividades exercidas — conclui o parlamentar em seu pedido.
Aposentadoria especial
A proposta, de autoria da CDH, traz como justificativa a necessidade de tutelar a saúde desses trabalhadores que ficam em contato permanente com agentes nocivos, tais como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos de portadores de doenças infectocontagiosas (brucelose e tuberculose, por exemplo).
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), acatou emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) para substituir a expressão “motoristas de ambulância” por “condutores de ambulância”. Paim considera que a proposta merece ser aprovada, porque a Lei 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social assegura que o trabalhador terá direito à aposentadoria especial quando laborar em condições nocivas à sua saúde ou integridade física. E os condutores de ambulância, segundo o relator, preenchem as duas condições.
— Esses profissionais dedicam sua vida a atuar nesta área perigosa, penosa e insalubre, e podem ter assegurado o direito à aposentadoria especial como têm todos aqueles que atuam em áreas semelhantes — defendeu Paim.
O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) destacou ainda o estresse diário da profissão de condutor de ambulância, não apenas por conduzirem um automóvel, mas sobretudo por ser um veículo em que a velocidade significa a garantia da vida do paciente.
O senador Jorge Viana (PT-AC) acrescentou que motorista é o tipo de profissão em que a pessoa passa 30 ou 40 anos exercendo o mesmo ofício. No caso de ambulâncias, observou, todo esse período é marcado por muito estresse.