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Economia

Aposentadoria 2022: Confira as regras atualizadas


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Confira neste post todas as regras para a Aposentadoria em 2022. Se você está próximo de se aposentar, não deixe de conferir essas regras atualizadas!

A reforma da previdência trouxe várias regras progressivas.

Assim, até atingir o seu limite, todo ano teremos uma pequena mudança em algumas regras.

Isso ocorre desde a Reforma em 2019. De lá até hoje as regras sofreram alguns ajustes e se você vai pedir sua aposentadoria em 2022 é importante que você fique atenta ou atento às novidades.

Agora, confira as regras!

APOSENTADORIA POR IDADE – 2022

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade e 06 meses

Para a mulher deve somar 6 meses de idade por ano até a regra atingir 62 anos de idade, portanto, o limite dessa regra será em 2023.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – 2022

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

Para este tipo de aposentadoria existem várias regras de transição, confira abaixo.

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade e 06 meses

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade e seis meses

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Além disso, para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

APOSENTADORIA ESPECIAL – 2022

A aposentadoria especial varia conforme a gravidade da exposição. A maioria dos casos se enquadra em 25 anos de contribuição, porém atividades com exposição mais prolongada e prejudicial, como os mineradores de subsolo, se encaixam na modalidade de 15 anos.

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

  • 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos.

Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

  • 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

APOSENTADORIA DOS PROFESSORES – 2022

Regras de Transição – Aposentadoria 2022

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos de Idade e 06 meses + 30 Anos de Contribuição

Mulher: 52 Anos de Idade e 06 meses + 25 Anos de Contribuição

A cada ano é necessário somar 06 meses de idade até a regra atingir 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 94 pontos

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 84 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

REGRA DOS PROFESSORES SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – 2022

Homem: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade com 94 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 52 Anos de Idade com 84 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

APOSENTADORIA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – 2022

Esta modalidade de aposentadoria foi uma das poucas que não sofreu alterações com a reforma da previdência.

Os segurados podem se aposentar pelas mesmas regras anteriores à reforma, confira.

Regra da idade mínima:

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve:

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

APOSENTADORIA RURAL – 2022

Essa é outra modalidade que não sofreu alterações com a reforma da previdência. Os requisitos exigidos continuam os mesmos após a reforma da previdência.

Por idade

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além disso, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.

Essas são as regras para os segurados que vão se aposentar em 2022 e para aqueles que começaram a contribuir após a reforma e, portanto, estão sujeitos às novas regras.

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