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Após TAC, balneários têm dois anos para regulamentar uso de águas termais em Mato Grosso
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Nove balneários localizados na região Sul de Mato Grosso terão dois anos para regularizar a exploração e uso de águas termais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do governo federal, sob risco de terem as atividades paralisadas e serem multados em, no mínimo, R$ 45,5 mil.
Os proprietários dos balneários assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MInistério Público Federal (MPF), após terem as atividades suspensas em março deste ano por uso de subsolo sem autorização do órgão. Dias depois, receberam autorização provisória para permanecerem em funcionamento, até a celebração de um acordo.
Os empreendimentos estão localizados nos municípios de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa e, segundo o MPF, a celebração do TAC permite a regularização das atividades sem que os balneários fechem as portas, o que causaria impacto direto na economia da região, que é dependente da atividade turística.
Apesar de funcionarem sem autorização do governo federal, os estabelecimentos contavam com a licença da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para manterem-se abertos. No entanto, a renovação da concessão de lavra apenas será dada àqueles que cumprirem com todos os prazos e exigências previstas no TAC.
No acordo, os empreendedores também assumiram toda e qualquer responsabilidade quanto aos danos ambientais e a terceiros. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, os responsáveis terão que pagar multa no valor de R$ 45.510,39, que será cobrada em dobro no caso de reincidência, além de estarem sujeitos à paralisação das atividades exploratórias.
Exploração ilegal
Quando os blaneários foram interditados, o DNPM informou que eles não tinham autorização do órgão para fazer uso do subsolo da região, sendo assim, a exploração de água subterrânea termal estava sendo realizada de forma ilegal, acarretando prejuízos à União, ao estado e ao município, e trazendo riscos de danos à saúde pública e ao próprio aquífero.
De acordo com o DNPM, a pesquisa e a lavra de água subterrânea destinada a fins balneários devem ser feitas por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais. A autorização e a concessão para utilização da água subterrânea para fins balneários deve partir do DNPM e do Ministério de Minas e Energia.
No caso do aquífero localizado na região Sul de Mato Grosso, o DNPM alertou que não há estudos hidrológicos na região que possibilitem o estabelecimento de controle da extração em poços tubulares artesianos ou não, da capacidade de recarga do aquífero, da redução de pressão nos poços tubulares e das fontes naturais. Além disso, o aquífero, apesar de renovável, é limitado e está vulnerável à ação humana, e ainda não teve seu potencial devidamente avaliado.
Dessa forma, a assinatura do acordo permite colocar em prática uma política de gerenciamento, disciplinamento e monitoramento do uso da água subterrânea do aquífero, evitando o risco de contaminação.