Mato Grosso
Após registrar mais de 100 casos de Covid-19 em 15 dias, Prefeitura decreta lockdown
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O prefeito de Confresa (1.011 quilômetros de Cuiabá), Ronio Condão (PSDB) editou um novo decreto nesta sexta-feira (05) instituindo o chamado lockdown no município pelos próximos 15 dias – podendo ser prorrogado -, suspendendo todas as atividades que não são consideradas essenciais e proibindo a circulação de pessoas na cidade sem a devida comprovação de necessidade. O município registrou um avanço de 100 novos casos de Covid-19 desde o dia 21 de maio, além de 3 óbitos somente esta semana.
Confresa possui atualmente pouco mais de 30 mil habitantes e não dispõe de nenhum leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinada à Covid-19. A cidade tem recebido os pacientes infectados em um hospital de campanha cuja a capacidade é de 12 leitos clínicos e 5 respiradores. Casos mais graves da doença são encaminhados para Barra do Garças, que fica a 600 km, ou até mesmo para Cuiabá, que está a mais de mil quilômetros de distância do município.
De acordo com a Prefeitura, um hospital da cidade está sendo ampliado e deve ofertar 10 leitos de UTI nos próximos dias. A cidade registrou, até a tarde de quinta-feira (04), 126 casos da doença. A primeira morte em Confresa foi notificada no dia 02 de junho e, de lá para cá, o município já some 3 óbitos em decorrência do coronavírus.
No decreto de lockdown, o prefeito explica que a cidade terá suas entradas totalmente bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém terá permissão de entrar ou sair do perímetro isolado durante sua vigência.
Além da cidade de Confresa, o decreto atinge também o distrito de Veranópolis e as agrovilas do Jacaré Valente, Três Flechas, Buriti, Novo Planalto, Pé de Caju, Lumiar, Vila Goiás, Bridão Brasileiro, Santa Marta, Pé de Galinha e Postinho.
A circulação de pessoas nos locais citados só será permitida:
I – para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;
III- para a realização de operação de saque e depósito de numerário;
IV – e para a realização de trabalho do qual é considerado essencial.
O decreto define, ainda, como sendo essencial as atividades de supermercados, açougues, lojas agropecuárias, farmácias, serviço funerário, hospitais, laboratórios, distribuidoras de gás e água, panificadoras, postos de combustíveis, oficinas de veículos pesados, agências bancárias e dos correios, imprensa, serviços de assistência social e atividades industriais. Restaurantes e bares poderão funcionar apenas na modalidade delivery.
O decreto restringe ainda a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica durante sua vigência e prevê multa pecuniária no valor de 08 UFPM para quem for encontrado transitando nas ruas sem máscara.
OLHARDIRETO