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Após acordo, Justiça determina que concurso PF reabrirá inscrições
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O Ministério Público Federal (MPF), através de acordo judicial, comunica que as inscrições do concurso PF serão reabertas. No entanto, este novo prazo contemplará apenas os candidatos deficientes.
A informação foi confirmada pelo próprio MPF , em nota publicada na noite desta quarta-feira, 24.
Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o MPF firmou essa decisão através de um acordo judicial com a União. Isso aconteceu em audiência de conciliação nesta quarta, 24.
O acordo determina que o edital do concurso da Polícia Federal seja retificado.
Este novo prazo será apenas para Pessoas com Deficiência (PcD) que poderão se inscrever apresentando um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses.
Quando o prazo do concurso PF será reaberto?
De acordo com o MPF, os termos finais do acordo serão formalizados nos próximos dias. Finalizados os trâmites internos com os órgãos da União, a PF deverá publicar até, no máximo, o dia 29 de março, uma retificação com todos os detalhes.
A retificação trará as especificações, prazos e detalhes de como os candidatos interessados poderão se inscrever.
A PF e o Cebraspe deverão comunicar o novo prazo, que será de três dias. O MPF especifica que, na retificação a ser publicada, a apresentação do laudo multidisciplinar deverá ser exigida em momento anterior à perícia médica, realizada em fase própria do concurso.
Veja um trecho da nota divulgada pelo MPF:
O MPF ajuizou a ação civil pública na qual pediu fosse excluída do edital do concurso da Polícia Federal a exigência quanto à apresentação pelos candidatos com deficiência, já na fase de inscrições, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais da área de saúde. O MPF pediu, ainda, que fosse reaberto o prazo para possibilitar a inscrição daqueles que não se inscreveram em virtude de tal exigência.
Para o MPF era necessário o reconhecimento da evidente ilegalidade da regra do art. 3º, inciso IV, do Decreto n.º 9.508 de 2018, que regulamentou a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos no âmbito da União e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Segundo apurado pelo MPF, no meio da pandemia pela Covid-19, os candidatos com deficiência foram obrigados a apresentar parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação do Edital n.º 1/DGP/DPF, de 15 de janeiro de 2021, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão.
Para o MPF, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é regulamentado pelo decreto, não demanda nenhuma prova antecipada de candidatos. Logo, a exigência feita no edital do concurso da PF era ilegal na medida em que criava barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei.
(ACP nº 1010936-16.2021.4.01.3800 – Pje)
Prova do concurso PF é adiada em função da Covid-19
As provas do concurso PF foram adiadas. Os exames escritos, que seriam realizados por meio de provas objetiva e discursiva, tiveram que ser remarcados em função da Covid-19.
O comunicado de adiamento foi divulgado pelo Cebraspe, o organizador da seleção.
Conforme consta na publicação, agora, os candidatos serão avaliados no dia 23 de maio deste ano. Os locais de prova estarão disponíveis para consulta na data provável 14 de maio.
Para agente, escrivão e papiloscopista as avaliações serão no turno da tarde. A duração será de quatro horas e 30 minutos.
Já para delegado, as avaliações aconteceriam pela manhã (prova objetiva, com três horas e 30 minutos de duração) e à tarde (discursiva, com cinco horas de duração).
Os exames serão aplicados nas 26 capitais, além do Distrito Federal, podendo ter novos locais de acordo com a demanda de inscritos.
A Polícia Federal e o Cebraspe devem realizar um esquema especializado para a aplicação desses exames, muito por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Essa primeira fase terá caráter eliminatório e classificatório. Todos os cargos terão provas aplicadas no mesmo dia e horário.
A prova objetiva será composta por 120 questões, contendo disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos, que variam de acordo com cada cargo.
O que será cobrado nas provas do concurso PF?
Prova objetiva do agente:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática
Bloco III, com 24 questões: Contabilidade Geral
Prova objetiva do escrivão:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática
Bloco III, com 24 questões: Contabilidade Geral e Arquivologia
Prova objetiva do papiloscopista:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática.
Bloco III, com 24 questões: Biologia, Física e Química.
Será aprovado na objetiva do agente, escrivão e papiloscopista o candidato que obtiver pelo menos 48 pontos na prova, além de, no mínimo, seis pontos no bloco I, três no bloco II e dois no bloco III.
Para o delegado serão 120 questões objetivas de Direito Administrativo Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional Público e Cooperação Internacional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Tributário.
O que precisa ter para concorrer no próximo concurso PF?
Carreira | Requisitos | Remuneração |
Agente | Nível superior em qualquer área + CNH | R$12.980,50 |
Escrivão | Nível superior em qualquer área + CNH | R$12.980,50 |
Papiloscopista | Nível superior em qualquer área + CNH | R$12.980,50 |
Delegado | Nível superior em Direito, experiência de três anos + CNH | R$24.150,74 |
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