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AMT: Projeto de lei obriga bares e restaurantes a prestarem auxílio para mulheres em situação de risco


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Com o objetivo de coibir a violência contra a mulher em estabelecimentos de lazer, como bares, restaurantes e casas noturnas, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou,  na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei 1135/2021, que obriga esses locais a adotar medidas de acolhimento, proteção e segurança às mulheres que se sintam ameaçadas nesses espaços.

Entre as medidas está a oferta de acompanhamento até o embarque da mulher em carro próprio ou em outro meio de transporte ou ainda, se for o caso, a comunicação imediata da situação de risco à autoridade policial.

A proposta também obriga os estabelecimentos a afixarem avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Mulher, você está em um estabelecimento contra o assédio e a violência. Se neste estabelecimento estiver sofrendo algum assédio e não está se sentindo segura, vamos te ajudar. Chame um de nossos colaboradores e ele te dará todo o auxílio”.

“Nosso objetivo é criar um mecanismo de proteção para as mulheres que frequentam bares, cafés, quiosques, centros gastronômicos, casas de shows e similares, para que elas possam pedir ajuda caso se sintam em risco”, explicou o autor do projeto. “Esse instrumento já existe em outras cidades, por exemplo, em bares que têm um drinque específico que a mulher pode pedir quando precisa de ajuda. E a única obrigação do bar é garantir a segurança dessa mulher, inclusive chamando a polícia se for preciso”, completou Barranco.

O descumprimento das medidas, segundo o projeto, pode resultar em notificação e multa, que vai de R$ 500 até R$ 5 mil reais, dependendo do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

O Projeto de Lei foi apresentado em dezembro de 2021 e está na Comissão de Diretos Humanos, Defesa do Direitos da mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso para ser analisado.

Al.mt.gov.br

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