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ALMT : Sancionada lei que institui o Programa Futebol para Todos


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O governador Mauro Mendes sancionou a Lei n° 11.500 que institui o Programa Futebol para Todos. A normativa visa garantir ingressos para partidas de futebol a preços populares às pessoas em situação de baixa renda em todo o estado. A propositura é de autoria do deputado estadual, Paulo Araújo (Progressistas).

O parlamentar frisou que o programa vai dar oportunidade às pessoas com baixa renda de frequentarem os estádios dos seus clubes de coração. “Essa nova lei tem como objetivo especial trazer de volta a cultura de arquibancada democrática com a presença maciça de pessoas de todos os espectros sociais unidas por uma paixão, seu time de futebol”, comemorou Paulo Araújo.

Além disso, o benefício instituído é aplicável às partidas realizada em estádios, arenas e outros estabelecimentos dedicados ao futebol. E os ingressos populares terão valores de até 20% do valor cheio cobrados pelo ingresso mais barato disponibilizado ao publico não sócio do clube de futebol, agremiação ou similar mandante do evento.

O Programa Futebol para Todos prevê ainda requisitos para a compra dos ingressos a preços populares, o que dá segurança às entidades esportivas e afasta pessoas que possam querer se beneficiar injustamente.

Paulo acrescentou que a ideia do programa é atender crianças, jovens e idosos por meio da cultura do futebol nos diferentes cantos do estado. “O poder público precisa ter a sensibilidade para garantir o direito de acesso ao futebol a diferentes públicos. Entendo que a maioria das famílias não tem condições de ir aos estádios de futebol. Por isso, a relevância dessa lei”, explicou o deputado.

De acordo com a propositura, a carga de ingressos disponível em todas as partidas para o Programa Futebol Para Todos será oferecida, pelos clubes, agremiações ou entidades responsáveis pela venda de ingressos que mantiverem cronograma diferenciado de venda de entradas para sócios e não-sócios, onde os mesmos disponibilizarão no mínimo 5% do total de ingressos comercializados para o público que não for sócio.

Al.mt.gov.br

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