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ALMT publica resolução com novas determinações para enfrentamento ao novo coronavírus
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A Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou nesta quinta-feira (19) novas medidas de enfretamento ao novo coronavírus (Covid-19) por meio da Resolução Administrativa nº 8/2020. As determinações que passam a vigorar a partir desta sexta (20) restringem ainda mais o acesso à sede do Parlamento.
A manutenção do funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras da Assembleia será feita por servidores designados pelos setores responsáveis. Apenas os funcionários que constarem em lista encaminhada à Presidência poderão entrar nas dependências da Assembleia. O acesso em outras situações dependerá de autorização da Coordenadoria Militar do Parlamento.
As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões da Mesa Diretora, lideranças e das comissões permanentes e temporárias seguem mantidas. As sessões plenárias ordinárias serão realizadas apenas às quartas-feiras às 8h, às 14h e às 17h, sendo que o horário das sessões vespertinas poderá ser alterado mediante comunicação em Plenário. Os deputados estaduais ainda poderão ser convocados a qualquer momento para realização de sessões extraordinárias em razão de relevante interesse público.
A nova resolução estabelece também o regime de trabalho remoto (home office) até o dia 30 de março para todos os servidores, que devem desempenhar suas atividades funcionais à distância, permanecendo disponíveis durante o horário de expediente.
Além disso, o texto traz os três membros que vão compor a comissão de acompanhamento do funcionamento da Assembleia Legislativa e das medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. São eles o procurador-geral Ricardo Riva, o supervisor de Saúde e Qualidade de Vida, Carlos Carretoni e o coordenador militar, Henrique Correia da Silva Santos. Eles serão responsáveis por subsidiar as decisões do presidente da Casa.
A Resolução Administrativa nº 8/2020 (clique aqui para ler a íntegra) vigorará até o dia 30 de março e pode ser prorrogada. Com a publicação da medida, ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais disposições da Resolução Administrativa nº 7/2020.
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