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ALMT promulga lei que endurece penalidades para pesca predatória


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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou no último dia 2 de setembro a Lei 11.406/21, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), que prevê uma série de alterações na legislação que trata sobre a pesca no estado. Entre as mudanças previstas no texto, publicado no Diário Oficial da Casa na sexta-feira (10) estão a possibilidade de doação dos produtos perecíveis apreendidos, assim como o perdimento de veículos e materiais utilizados para a prática da infração.

De acordo com a nova legislação, os infratores que forem flagrados praticando a pesca predatória serão autuados e os produtos da atividade ilícita, assim como petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, objetos da infração administrativa, serão apreendidos, podendo ser declarado o seu perdimento (caso seja constatada a habitualidade e reiteração do uso do bem para finalidade ilícita). A nova legislação também prevê a suspensão do direito ao exercício da atividade pesqueira por um ano.

Se o infrator for flagrado exercendo ilicitamente a pesca predatória no período de suspensão, voltar a infringir a lei um ano após a suspensão ou for condenado judicialmente por delito ambiental, ele terá sua licença cassada de forma definitiva.

O texto também permite que os produtos perecíveis apreendidos sejam doados para órgãos e entidade públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.

“Mato Grosso é conhecido internacionalmente por sua vastidão de rios e seus biomas diversos. Temos rios e espécies de peixes do cerrado, pantanal e da Amazônia em nosso estado. É necessário que nossa legislação seja aprofundada e melhorada, para punir com ainda mais rigor quem pesca de forma predatória, prejudicando a preservação dos nossos peixes. Esta nova lei vem para ajudar a preservação e também, de uma certa forma, conscientizar nossa população”, aponta Faissal.

Al.mt.gov.br

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