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ALMT: Leite sem lactose deverá ser distribuído gratuitamente para crianças com intolerância
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Uma carência no organismo de crianças com até dois anos de idade mobilizou o deputado Valdir Barranco (PT) para buscar meios de garantir que elas sejam beneficiadas com a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais.
Para isso, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 1105/2021, que torna obrigatória a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácido, para crianças lactantes, pela rede pública de saúde de Mato Grosso. Nesses casos, o leite especial será fornecido às crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite da vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por prescrição e atestado médico fornecidos por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Especialistas da área mostram que a intolerância à lactose ou proteínas do leite pode resultar em diversas enfermidades no trato digestivo, respiratório, além de reações anafiláticas, que culminam em perda de peso, déficit nutricional, problemas de crescimento nas crianças e, em casos extremos, a morte. Portanto uma vez constatados esses quadros clínicos, os lactantes devem consumir o leite com fórmulas especiais, livre de lactose ou com proteínas hidrolisadas.
O deputado Valdir Barranco lembra que o preço desse tipo de alimento é elevado, ou seja, muito mais caro em relação ao leite comum, e muitas famílias acabam não tendo acesso a esses produtos. “A lata do leite especial para essas crianças custa entre R$ 60 a 70 reais. Muitas famílias não têm condições de arcar com as despesas de um valor tão alto como esse”, disse o deputado.
Nesse caso, o parlamentar lembra que é dever do Poder Público zelar e promover condições de saúde digna. Para ele é necessário tomar medidas que contribuam para melhorias na qualidade de vida de todos os cidadãos. “Quando o Estado se abstém de fornecer o leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, fere a matriz de todos os direitos e garantias fundamentais: a dignidade da pessoa humana”, completou Barranco.
Al.mt.gov.br