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ALMT está autorizada a ingressar na ação que rediscute divisa entre MT e Pará


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da medida cautelar na Ação Rescisória nº 2.964, admitiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no processo que o governo do estado move contra o Pará. A ação trata do litígio que discute a divisa entre as duas unidades da federação, envolvendo 2,2 milhões de hectares.

A medida concedida, no último dia 30 de junho, foi estendida ao município de Paranaíta (MT) e à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A decisão tornando a Assembleia Legislativa “amigos da corte” (em latim “amicus curiae”), de acordo com o procurador Bruno Willames Cardoso Leite, legitima o ingresso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na Ação nº 2.964.

“É uma forma de auxiliar o ministro julgador para a elucidação dos fatos, intervindo como assistente. Vamos fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. Agora, junto ao STF, a Assembleia Legislativa vai fazer a juntada de informações. Mas isso, a Procuradoria está estudando o melhor momento de informar”, disse Bruno Leite.

Hoje, de acordo com Bruno Leite, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), que é autora da ação, a Procuradoria do Poder Legislativo entrará como “amicus curiae”, o que permite a Assembleia a contribuir juridicamente sobre o processo. A PGE pediu, através de uma liminar, para suspender provisoriamente o acordão. Com a decisão favorável ao Pará, o estado de Mato Grosso não pode mais prestar nenhum tipo de serviço público à população (da região de Paranaíta e Guarantã do Norte) que depende das ações do Estado”, explicou o procurador.

“O estado de Mato Grosso, por questão logística, sempre atendeu essa população. Seja na oferta de escola, saúde e de programas sanitários. Mas com a decisão do STF, o governo não pode mais prover esses serviços. Esses foram argumentos utilizados pela PGE/MT para pedir a liminar. Mas o ministro está ouvindo a outra parte que é o Pará, que terá 30 dias para se manifestar. O prazo vence no dia 11 de julho. Só após o ministro conhecer a contestação deles é que vai decidir”, disse.

Nesse contexto, segundo Bruno Leite, a Procuradoria da ALMT está avaliando qual será o momento processual. O procurador disse que a Assembleia tem um laudo da área em conflito com mais de 200 páginas, feito por uma consultoria, que tem assento na Organização das Nações Unidas (ONU), em conflitos fundiários e reformas agrárias. Eles exauriram o assunto em três eixos temáticos como análises topográficas, econômicas e antropológicas”, disse Bruno Leite.

Esse documento, de acordo com o procurador, foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, no dia 31 de maio. “Agora, o próximo passo, é juntar as informações e protocolá-las junto ao STF. A entrega do laudo será em um momento oportuno”, disse o procurador.

O procurador afirmou ainda a necessidade de todos os nove municípios envolvidos no processo de litígio ingressarem também como “amicus curiae” e, com isso, alinharem o discurso. “É preciso fazer pressão junto ao STF para que tenham o processo deferido’, sugeriu o procurador.

De acordo com Bruno Leite, a Procuradoria vai juntar provas e, com isso, fazer sustentação oral. Ele intervém como assistente e a Assembleia Legislativa vai fazer uma tese defensiva para o direito de Mato Grosso. “Vamos fazer o encaminhamento dos subsídios e protocolá-los junto ao STF. Mas estamos avaliando o melhor momento de fazer a juntada das informações”, explicou o procurador.

Relatório – Os deputados Júlio Campos (União Brasil) e Ondanir Bortolini ((PSD), o Nininho, participaram de uma reunião no dia 31 de maio, em Brasília (DF), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para entregar o relatório de um estudo inédito de 214 páginas que demonstra os prejuízos causados pelos impactos socioeconômicos, envolvendo nove municípios mato-grossenses na divisa com o estado do Pará.

Divisa MT/PA – A fronteira MT/PA foi definida em 1900 – através de uma convenção firmada entre Mato Grosso, Pará e o governo federal – a partir de trabalhos desenvolvidos à época pelo marechal Cândido Rondon. A área envolvida é de 2,2 milhões de hectares.

Na ocasião, foi definido como ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no rio Teles Pires.

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