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ALMT analisa projeto que prevê criação da Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa o Projeto de Lei 1211/21, que institui a Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema, com a finalidade de reduzir os índices de pobreza da população urbana e rural no Estado, por meio da garantia ao direito humano à alimentação, o acesso à educação, ao lazer, a saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda.
A proposição é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressista). “Infelizmente, com o avanço da pandemia houve aumento da extrema pobreza entre a população mato-grossense, onde mais de 130 mil pessoas vivem nesta condição, vivendo com renda de oitenta e nove reais por mês. Por conta disso, o presente projeto de lei tem por objetivo a articulação de ações no Estado e da sociedade, bem como a transversalidade das políticas publicas, permitindo uma maior eficácia na superação da pobreza e da desigualdade em Mato Grosso”, defendeu Araújo.
Pelo texto, a pobreza extrema é toda e qualquer situação pessoal, familiar ou comunitária de vulnerabilidade social, ocasionada por situação econômica, ambiental ou sanitária, por falta de acesso as políticas públicas, pelo isolamento, por exclusão geográfica ou social, pela existência de necessidade alimentares ou não alimentares urgentes e imprescindíveis, a manutenção ou recuperação da dignidade humana.
Diretrizes – A proposta assegura integrar e envolver os órgãos do Estado de Mato Grosso que atuam no combate à pobreza, com o objetivo de desenvolver ações para a sua erradicação; bem como formular alternativas baseadas e territórios e focadas na perspectiva de desenvolvimento local, orientada pela política geral de desenvolvimento promovida pelo Estado.
Além disso, empreender ações articuladas com a União e Municípios, com o objetivo de potencializar a utilização dos recursos disponíveis; e implementar critérios sociais e regionais, quantitativos e qualitativos, para o combate à pobreza.
Objetivo – Articular de forma coerente e eficiente as ações e políticas específicas das secretarias e órgãos do Estado, inclusive da administração Indireta, de forma a potencializar o seu impacto e qualificar os resultados; fomentar iniciativas de economia popular solidaria, de geração de trabalho e renda, de empreendedorismo, de complementação da renda familiar e de alternativas para a ampliação da produtividade na produção de alimentos e na obtenção de residências.
Entre outros pontos, o texto prevê potencializar a captação de recursos da União, da iniciativa privada e de organizações multilaterais, para financiar ações estruturais de combate à pobreza; construir ações voltadas à parcela da população sem acesso as políticas de combate à pobreza dos governos federal, estadual e municipal.
Tramitação – O projeto tramita em caráter inicial e ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso; Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária; e de Constituição, Justiça e Redação.
Al.mt.gov.br