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Além da nova idade, AL/MT começa a analisar proposta sobre previdência complementar


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Além de  proposta de emenda constitucional (PEC) aumentando a idade para aposentadoria e alterando o cálculo previdenciário dos servidores públicos estaduais – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres ou compulsoriamente quando completar 75 anos para ambos os sexos -, o governador Mauro Mendes (DEM) também enviou à Assembleia, um projeto de lei complementar (PL) tratando sobre a previdência complementar. As duas matérias já foram lidas pelo presidente Eduardo Botelho (DEM) na sessão desta terça (3) e começam a tramitar no Legislativo.

Com o “eminente risco de colapso” da previdência dos servidores, as duas propostas prometem resolver o problema, mas vai mexer com o bolso dos servidores e instituindo a previdência complementar. Isso porque o MT Prev amarga um déficit financeiro de R$ 1,3 bilhão, déficit atuarial (a longo prazo) de R$ 65,8 bilhões. As mudanças são semelhantes ao que ocorre no governo federal e já foram aprovadas pelo MT Prev.

O líder do governo na AL Dilmar Dal Bosco (DEM) já se manifestou sobre o assunto e acredita que a aprovação da PEC da Previdência será difícil. Segundo ele, a pressão dos servidores no ano eleitoral pode influenciar o posicionamento dos parlamentares.

Se aprovadas as propostas, as aposentadorias devem ser pagas até um limite máximo pelo regime básico de filiação obrigatória, como consta na PEC. O restante do valor ficaria para sistema complementar e o servidor não é obrigado a aderir, conforme prevê o PL.

O servidor tem como limite de proventos o valor máximo do salário de benefício fixado para o INSS, cujo valor hoje é de R$ 5.839,45. Assim, quem tem remuneração de R$ 10 mil, por exemplo, só pode receber R$ 5.839,45, pagos pelo regime próprio e o restante pode ser pela previdência complementar, caso decida aderir.

Tramitação

Com a leitura em plenário, a PEC precisa cumprir pauta pelo prazo de 15 dias. Depois, vai para comissão especial formada por cinco deputados, antes da primeira votação em plenário, onde qualquer deputado pode pedir vista, protelando o avançar da aprovação.

Após a primeira votação, a PEC segue para a análise Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR),  e, em seguida, para segunda votação em plenário. Se receber emendas, ainda precisa passar pela votação em redação final.

A PEC precisa ser aprovada por maioria qualificada de dois terços, ou seja, 15 dos 24 deputados. Depois de aprovada, é promulgada pelo presidente da Assembleia, sem necessidade de sanção do governador.

FONTE:rdnews

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