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AL/MT: Sancionada a lei que cria a escola militar em Mato Grosso
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Foi sancionada no último dia 12, e publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (15), a Lei nº 10.922 (http://file:///C:/Users/30067/Downloads/diario ) que cria no âmbito de Mato Grosso as escolas militares. A medida prevê a criação ou transformação das unidades específicas da rede pública de ensino fundamental e médio do estado. A norma é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).
Mato Grosso conta hoje com oito escolas militares nas cidades, sendo sete comandadas pela PM , localizadas nos municípios de Cuiabá, Confresa, Juara, Sorriso, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Rondonópolis, e uma dos Bombeiros Militares de Mato Grosso, em Alta Floresta. Vale ressaltar, que as unidades de Mato Grosso estão no ranking dos colégios públicos com melhores índices de desempenho. A avaliação é do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2017, divulgado pelo instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Segundo o parlamentar, o intuito é oferecer excelência no ensino, além de transmitir valores morais, disciplina, amizade, patriotismo, o respeito à família, à pátria e o incentivo ao esporte. “Respeito ao professor, inclusive, que tem sido alvo de violência em sala de aula”, destacou Fávero.
Segundo o deputado, a Lei não traz novidade, já que em outros estados as escolas militares já são realidade, mas que a regulamentação dela trará bons resultados futuramente. “A maioria dos estados brasileiros já possui colégios administrados pelo Exército ou Polícia Militar, todos formalmente definidos como escolas públicas, apesar de comumente haver cobranças ou pedidos de contribuição de taxas mensais, mas que servem para a manutenção dos colégios”, argumentou Fávero, ao defender que a escola militar surgiu da necessidade de reverter situação deplorável em que se encontra a educação no Brasil.
Conforme a lei, os colégios serão implementados em conjunto com as Secretaria de Estado de Educação e de Segurança Pública. Dessa forma, criar mecanismos que favoreçam educação de qualidade, policiamento comunitário, e o enfrentamento da violência no ambiente escolar visando à promoção da cultura de paz e o pleno exercício de cidadania. A lei, se sancionada, permitirá a realização de convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e privados, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem.
Segundo o diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa (Deip) da Polícia Militar, coronel Ronelson Jorge Barros, a diferença do colégio militar é o projeto político-pedagógico que tem como base o modelo paramilitar, ou seja, a organização particular de cidadãos não armados, mas fardados e sem pertencerem às forças militares regulares. “Nosso foco é o bom resultado, a disciplina, a motivação para o estudo contínuo e não apenas o estudar para a prova, além, claro de passar valores”, disse.
O deputado, em seis meses de atuação na AL, teve duas leis sancionadas. A primeira, Nº 10.889 de maio de2019, que permite o parcelamento por meio de cartão de crédito, das multas, licenciamento e IPVA. A segunda, a Lei nº 10.922.