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AL/MT publica protocolo para reconhecimento de calamidade pública financeira aos municípios
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso-AL/MT, conforme publicado no Diário Oficial do Eletrônico de quarta-feira (22/4), em ato (Ato 010/2020), torna público o processo para que os prefeitos mato-grossenses possam decretar calamidade pública de ordem financeira com o advento da pandemia pelo novo coronavírus. O Poder Legislativo, em reconhecimento ao período de crise em razão da Covid-19, tornou público os procedimentos que devem ser adotados pelos gestores municipais em razão da necessidade de reconhecimento de calamidade pública financeira por meio de resolução legislativa.
O modelo do ofício para formatação dessa resolução, a ser solicitada pelos prefeitos, consta anexo no D.O.E, com a especificação de ser enviado [o pedido de reconhecimento] em formato “PDF” para o endereço eletrônico calamidademunicipio@al.mt.gov.br, devidamente fundamentado pelos prefeitos, e com cópia do decreto de calamidade pública municipal instituído por força da pandemia pelo novo coronavirus (Covid-19). O recebimento deve ser confirmado diretamente na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora no telefone (65) 3313-6657.
O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, conforme consta no Ato 010/2020 encaminhará os documentos recebidos para apreciação das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária para que em 48 horas seja emitido parecer de ambas. O prazo exíguo se dá pela urgência de ações no sentido de resguardar as cidades de Mato Grosso no momento da atual crise.
No caso de parecer favorável de ambas as comissões, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária apresentará projeto de resolução, que ratificará o decreto municipal da cidade solicitante.
A rejeição, no todo ou em parte, do projeto de que trata esta decisão implicará deliberação contrária ao seu teor.
Recebido em Plenário, o projeto de resolução será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão plenária subsequente e apreciado em discussão única.
Se esgotado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem a emissão de parecer sobre o oficio encaminhado pelo prefeito, o presidente da ALMT o incluirá na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária subsequente e colherá o parecer oral das comissões em Plenário.
A medida é uma forma de garantir que os gestores municipais tenham ‘fôlego’ para adimplemento das obrigações estabelecidas na administração pública.
Com o reconhecimento, é possível a abertura de crédito extraordinário para a administração municipal, bem como a suspensão da contagem do prazo de pagamentos e a contratação emergencial de pessoas enquanto durar o decreto.
(AL/MT)