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AL MT: Pedido de vista adia votação da LDO de 2024 e deputados limpam a pauta de vetos
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Um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), adiou a votação do Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. O pedido de vista foi concedido pelo prazo de cinco dias e compartilhado pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), líder de governo no Parlamento, e pelo deputado Valdir Barranco (PT).
“Foi apresentado um novo substitutivo à LDO, eu tive emendas rejeitadas, então eu quero analisar agora com cuidado o conteúdo do substitutivo”, disse o parlamentar em plenário. “Quero ver a razão pela rejeição das emendas e, se necessário, reapresentar novamente essas emendas para fazermos o debate em plenário”, destacou ainda.
O projeto da LDO/2024 foi aprovado em primeira votação no início de julho. Para o próximo ano, o governo estima uma receita corrente líquida de R$ 29,042 bilhões, um aumento nominal de 9,65%, comparado com o de 2023, que foi projetado em R$ 26,486 bilhões. De acordo com o governo, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social.
A proposta traz um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. O governo anuncia, na mensagem, para a Revisão Geral Anual (RGA-2024) dos servidores, 5,86%. O percentual está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto na folha de pagamento é na ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.
Foram três sessões ordinárias nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa, duas delas para votação dos vetos do governo a projetos parlamentares e mensagens governamentais em tramitação na Casa de Leis.
Em relação aos vetos, os deputados estaduais derrubaram dois vetos parciais ao Projeto de Lei 1363/2023, do Governo do Estado, que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso. Com a derrubada dos vetos parciais, fica mantida a suspensão, por um período de cinco anos, da permissão de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas nos rios Cuiabá e Vermelho. A derrubada garante que o artigo 14-A, que trata da suspensão da análise de implantação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, e o 14-B, que dispõe sobre o programa de recuperação das matas ciliares, passarão a valer após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa.
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