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AL/MT: Mendes critica projeto que pode afrouxar lei contra desmatamento
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O governador Mauro Mendes (União) criticou o Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e propõe evitar a destruição de equipamentos e máquinas apreendidas em áreas de desmatamento.
Eu acho que temos que endurecer mais a pena e não vir com essa historinha de afrouxar, porque ai seria premiar quem comete crime
O projeto, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), seria, segundo Mendes, uma forma de afrouxar a legislação no combate ao crime ambiental.
“Olha o tamanho dessa conta que toda a população está pagando para combater um criminoso, e ai tem que aliviar a pena deles?”, questionou.
“Ninguém pode exceder aquilo que a lei determina. Acho que temos que endurecer mais a pena e não vir com essa historinha de afrouxar, porque ai seria premiar quem comete crime”, acrescentou.
Mendes ainda citou que o fato do Governo estar investindo R$ 77 milhões para combater o desmatamento ilegal e afirmou que o montante poderia estar sendo aplicado em outras áreas caso houvesse um endurecimento na legislação.
Pedido a deputados
Segundo o governador, os deputados da Assembleia tem que olhar para esse prejuízo antes de pensarem em “aliviar” para os criminosos que praticam desmatamento ilegal.
“Além do prejuízo do gasto do Governo, tem o prejuízo ambiental e da imagem de Mato Grosso perante os mercados. Então, acho que temos sim que prejudicar quem está dando prejuízo gigante para a sociedade”, afirmou.
Projeto
De acordo com o projeto do parlamentar, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.
O texto prevê que a destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.
Ainda conforme a proposta, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias.
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