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AL/MT: Lei 11.391/21 proíbe conferência de compras em supermercados


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Está em vigor a Lei 11.391/21, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), que proíbe a conferência ou revista de produtos nos supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa.

Pensando em acabar com essa prática em Mato Grosso, reforçamos o Código de Defesa do Consumidor e ampliamos a Lei Municipal de Cuiabá 5.860, de 04 de setembro de 2014, que proíbe em Cuiabá a conferência/revista de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa. Promovendo melhorias no atendimento ao cliente. Os estabelecimentos também ficam obrigados a fixar informações dessa lei em local visível, bem como o número 151 do Disque-Denúncia/Procon.

Caso a lei seja descumprida, o supermercado infrator ficará sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), podendo ser multado em dois salários mínimos.
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