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AL/MT: Deputados aprovam projeto que altera lei do quadro pessoal da Procuradoria Geral de Justiça


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Em segunda votação durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei 889/2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

Conforme justificativa do PL 889/2022, a proposição muda a lei em vários pontos por conta da rotina institucional e da necessidade de ajustes para “sanar possível inconstitucionalidade que tangencia o seu artigo 8º, que dispõe que as atribuições dos cargos e funções de confiança nela definidos serão dispostas em norma infralegal”.

O Projeto de Lei da Procuradoria de Justiça mostra ainda que é necessário “balizar na lei as atribuições típicas de cada um dos cargos e funções de confiança que compõem a estrutura do Ministério Público de Mato Grosso e, para isso, vários dos seus dispositivos carecem de alterações para comportar esse novo modelo. É justamente sobre essa ótica que reside a necessidade de tramitação urgente do projeto, visando empregar segurança jurídica à lei que rege o regime jurídico dos servidores do MPE”.

Além disso, o PL 889/2022 também vislumbra a possibilidade de ampliar o percentual de reserva de cargos comissionados para servidores efetivos da instituição, hoje definido em 30% para cargos de direção e chefia e 1% para os de assessoramento, de modo a estabelecer o percentual único de reserva de 40%, no entanto, excluídos os cargos destinados ao assessoramento direto de membros do MPMT no desempenho de suas atividades finalísticas, limite esse a ser implementado gradativamente até 2027. “Vale destacar que esse preceito é aplicado pelo Tribunal de Justiça quanto à reserva de cargos para servidores efetivos, que exclui do cálculo os de assessoramento destinados aos gabinetes dos juízes e desembargadores conforme prevê o parágrafo sexto do artigo sétimo da lei 8.814, de 2008”.

A proposição ainda abarca a inserção, em um só diploma legal, de disposições esparsas que dizem respeito aos servidores da instituição, a exemplo do percentual remuneratório a que fazem jus os servidores efetivos de desempenham funções de confiança, assim como a extensão da ajuda de custo para despesas com saúde para os comissionados, ambas previstas na lei 10.357 de 13 de janeiro de 2016 em seus artigos oitavo e nono, que estão sendo transportados para a lei 9.782/2012.

Outra mudança significativa diz respeito ao conceito de saúde para a definição da ajuda de custo para manutenção da saúde de que trata o artigo 32 da lei 9.782/2012, de modo que se considere o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades, conforme definição adotada pela organização Mundial da Saúde.

Propõe também a transformação de cargos na estrutura administrativa da instituição, a fim de destacar um cargo de supervisor administrativo para coordenação das promotorias de Justiça da Capital, que detém alta demanda e necessidade de organização dos trabalhos.

AL MT

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