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AL MT: Deputados aprovam PLC que prorroga auxílio para profissionais da saúde
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Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (21), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 59/2020 , a mensagem governamental 141/2020, que altera dispositivos da Lei Complementar 667, de 20 de julho de 2020, que institui gratificação extraordinária de combate à Covid-19 e a remuneração excepcional dos profissionais contratados temporariamente, atuantes no regime de plantão, quando afastados do serviço em razão de contaminação pelo coronavírus, lotados na Secretaria de Estado de Saúde.
O artigo 1º do PLC 59/2020 acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da lei complementar nº 667, de 20 de julho de 2020, que fica com a seguinte redação: “fica prorrogado pelo período de três meses o pagamento da indenização prevista no caput deste artigo, a ser paga mensalmente, contados a partir do término do período de calamidade pública declarado pelo decreto nº 424, de 25 de março de 2020, e prorrogado pelo decreto nº 523, de 16 de junho de 2020, conforme disposto no anexo único desta lei complementar”.
O PLC também altera o caput do artigo 2º da lei complementar nº 667, que passa a vigorar com a seguinte redação: “os profissionais de Saúde contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Saúde, em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus, terão direito por 14 dias do afastamento, ao recebimento da indenização excepcional relativa ao mesmo número de plantões que realizaram nos 14 dias anteriores a contaminação, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica”.
Conforme o anexo único do PLC aprovado em primeira votação, o assessor-chefe, diretor geral de hospital estadual e regional, DGA-2, terá uma indenização mensal de R$ 2.100, 00, o superintendente administrativo e financeiro, R$ 1.700,00, superintendente de enfermagem, também DGA-4, e assessor técnico de direçãoII, também R$ 1.700,00, o coordenador de hospital estadual e regional, DGA-6, R$ 2.500,00. Os demais servidores da área da saúde lotados nas unidades hospitalares, ambulatorias e finalísticas de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), terão um auxílio mensal de R$ 500,00.
Em justificativa, o governo argumenta que as alterações apresentadas no projeto de lei complementar objetivam prorrogar o pagamento da verba indenizatória extraordinária de combate à covid-19 aos profissionais de Saúde do Estado, bem como prorrogar o pagamento da indenização excepcional devido aos profissionais de saúde contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Saúde que foram afastados de suas atividades em virtude da contaminação pelo novo coronavírus.
Por fim, o governo ressalta ainda que, embora o estado não tenha prorrogado a calamidade pública no âmbito da administração estadual, os atendimentos ambulatoriais preliminares continuam sendo prestados em razão da permanência do centro de triagem localizado na Arena Pantanal em decorrência da continuidade de infecções causadas pelo novo coronavírus.
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