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AL/MT: Aprovado texto que estabelece distribuição de lanches em escolas públicas
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Alunos da rede estadual de ensino público poderão receber lanches como forma de garantir ao menos uma alimentação de qualidade antes das aulas. A proposta está presente no Projeto de Lei 47/2019 e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O projeto agora segue para apreciação em plenário. Além desse, os membros da CCJR apreciaram outras oito matérias durante a 40ª reunião extraordinária remota desta terça-feira (7).
O PL 47/2019, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), propõe que estudantes de todos os níveis escolares recebam uma refeição antes do início da aula. O lanche seria uma forma de assegurar melhores condições de aprendizagem aos alunos que não podem comer antes de ir para escola. De acordo com a proposta, “uma boa alimentação contribui para o crescimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis”.
A nutricionista Layde Emilia Figueiredo, que atuou por 32 anos na coordenadoria de merenda escolar do estado e atualmente é conselheira titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cuiabá, afirma que muitos alunos vão para a escola sem fazer uma refeição adequada, principalmente nos períodos da manhã e noturno.
“Nutricionalmente seria muito importante. Nem sempre as crianças conseguem tomar o café da manhã antes de sair de casa, principalmente na zona rural. E, à noite, muitos alunos trabalham o dia inteiro e não têm tempo de se alimentar antes da aula. Mas é preciso estabelecer de onde virão os recursos, porque não há receita suficiente para o fornecimento de mais uma refeição”, explica Layde Emilia.
Outro projeto de lei que recebeu parecer favorável na CCJR foi o 351/2020, também de autoria do deputado Eduardo Botelho, que obriga as concessionárias de energia a receberem, a vista ou parcelado, o pagamento de contas por cartão de crédito. A medida, segundo o autor da proposta, deve ser mais uma alternativa aos consumidores, sobretudo neste momento de pandemia.
“A pandemia causada pelo coronavírus atinge boa parte da população e as medidas ora propostas têm como objetivo facilitar a vida dos consumidores de energia elétrica e ao mesmo tempo garantir o maior pagamento possível de faturas. Concessionárias de todo o Brasil já adotam tais formas de pagamento”, descreve o deputado ao justificar a proposta. Este projeto também segue para apreciação em plenário.
Vetos – Os deputados membro da CCJR, o presidente Dilmar Dal Bosco (DEM), Sílvio Favero (PSL), Lúdio Cabral (PT) e o suplente Xuxu Dal Molin (PSC) também apreciaram alguns vetos do Poder Executivo. Três vetos tiveram parecer aprovado pela manutenção.
O Veto Total 51/2020, aposto ao Projeto de Lei nº 290/2020, que dispõe sobre a vedação à suspensão ou à rescisão unilateral por parte das operadoras de planos de saúde durante o período de calamidade pública. O Veto Total 48/2020, com relação ao Projeto de Lei nº 291/2020, que trata da proibição da cobrança de juros e/ou multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e energia elétrica, contraídas no período de calamidade pública. Por fim, foi mantido o Veto Parcial 44/2020 ao PL 216/2019, que tornaria obrigatória a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual para jovens de baixa renda.
Confira os pareceres da 40ª Reunião Extraordinária remota da CCJR.
Parecer Favorável
Projeto de Lei 351/2020 (c/emenda) – Autor: Dep. Eduardo Botelho
Projeto de Lei 47/2019 (c/emenda) – Autor: Dep. Eduardo Botelho
Projeto de Lei 184/2019 (c/subst. integral) – Autor: Dep. Sebastião Rezende
Manutenção do Veto
Veto Total 51/2020 – Mensagem nº 78/2020 – Autor: Poder Executivo
Veto Total 48/2020 – Mensagem nº 75/2020 – Autor: Poder Executivo
Veto Parcial 44/2020 – Mensagem nº 70/2020 – Autor: Poder Executivo
Retirado de Pauta:
Projeto de Emenda Constitucional 7/2020 – Autor: Dep. Paulo Araújo
Projeto de Lei 59/2019 – Autor: Dep. Eduardo Botelho
Pedido de Vista
Projeto de Emenda Constitucional 5/2020 (c/subst. integral) – Autor: Dep. João Batista