Conectado por

AL/MT

AL/MT aprova lei que proíbe a criação de animais para extração de pele


Compartilhe:

Publicado por

em

Foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso , nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 232/2019, que trata da proibição ou guarda de animais para extração de peles no âmbito de Mato Grosso.  A proposta segue agora para sanção do governo do estado, que regimentalmente terá o prazo de 30 dias para sancionar ou vetar a iniciativa de autoria do primeiro-secretário da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB).

Conforme a proposta, o descumprimento da lei implicará no pagamento de multa de 100 UPF-MT, por animal ou guarda ou abatido; pagamento de multa de 200 UPF-MT, por animal em guarda ou abatido, em caso de reincidência. O autor da lei argumenta que todos os anos a indústria de peles sacrifica milhões de animais e que a extração de peles de animais é uma das práticas mais desumanas realizadas atualmente pela indústria têxtil.

“Nem mesmo as espécies protegidas ou animais domésticos estão livres de tal crueldade, que faz da moda que usa peles de animais imoral e injustificável. Muitas pessoas não têm conhecimento do processo cruel ao qual os animais passam para se tornarem um casaco ou souvenir de pele, mas não há como negar que a indústria de pele é violenta, isso porque muitos animais que são reduzidos a artigos de vestuários levam uma vida de privação, sofrimento e morte”, justificou Max Russi.

Iniciativa que protege – No ano passado, passou a vigorar a Lei 10.846/2019, também de autoria do deputado Max Russi, que assegura a proteção e destinação de animais resgatados, vítimas de abuso, maus-tratos, feridos ou mutilados.

A medida visa corrigir uma distorção na Lei Federal nº 9.605, artigo 32, que propõe punição a quem pratica abuso e maus-tratos aos animais, mas não legisla sobre o destino do animal apreendido. “É bom lembrar ainda que essa lei não traz despesa ao Poder Executivo”, justificou Max Russi.

Quanto aos animais silvestres, o deputado explica que o intuito é estabelecer a reintrodução, seja nos ambientes selvagens, naturais ou zoológicos. Se forem domésticos, poderão ser doados a entidades cuja finalidade seja a defesa e proteção desses animais e que tenham mais de um ano de constituição e funcionamento ou a particulares, obedecendo-se critérios da autoridade pública.

AL MT

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com