Mato Grosso
AGU discorda de Mendes e defende cotas nos concursos para pessoas com síndrome de Down
Compartilhe:
A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou contrária ao Governo de Mato Grosso, que tenta derrubar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal, a Lei 11.034, que fixa cota de 2% nas vagas dos concursos públicos do Estado, às pessoas com síndrome de Down.
Em manifestação apresentada na ação, a AGU, por meio de parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto Fabrício da Soller, diz que a norma claramente reforça a proteção dada aos portadores de deficiência e é constitucional.
A lei foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas, os deputados estaduais derrubaram o veto e em 02 de dezembro de 2019, o presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), na época deputado Eduardo Botelho (DEM), promulgou a Lei Estadual. A normativa é de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB).
Na ADI, o Governo alega que a lei, de iniciativa parlamentar, estaria maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois caberia ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre regime jurídico dos servidores públicos, o provimento, criação e extinção de cargos públicos, ainda, diz que as regras impugnadas seriam de cunho materialmente administrativo, “cuja faculdade para deflagrar o competente processo legislativo é atribuída privativamente ao governador de Estado”.
No tocante à matéria, assevera que a Lei Estadual teria criado uma diferenciação específica aos portadores de síndrome de Down não extensível aos acometidos por outras modalidades de deficiência, violando, dessa forma, o princípio da isonomia, bem como, sustenta que ao escolher determinada deficiência (Síndrome de Down) para fins de destinação exclusiva de um percentual de vagas em concursos públicos, o legislador estadual acabou por tratar desigualmente os iguais, sem qualquer justificativa razoável.
Vgnoticias.com.br