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Agrotóxicos: Defesa Agropecuária alerta para o prazo de cadastro no Gedave


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No dia 2 de janeiro de 2019, o Conselho de Defesa Agropecuária inicia junto à cadeia do agronegócio do estado de São Paulo a utilização, em sua plenitude, do sistema eletrônico Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).

Isso significa que a indústria, os distribuidores de insumos agropecuários e produtores paulistas que não estiverem cadastrados e operando dentro da plataforma, estarão impedidos de realizar a venda e também a compra de produtos dentro do Estado.

O alerta foi divulgado no dia 20 de setembro no Diário Oficial do Estado, portanto, deve-se realizar os procedimentos o quanto antes, uma vez que a documentação das empresas e dos produtores precisa estar em ordem e uma eventual regularização pode demorar e inviabilizar a entrada no Gedave.

O prazo estabelecido para o cadastro de fabricantes, comerciantes, prestadores de serviços e unidades de recebimento de embalagens é até 31 de dezembro de 2018. Produtores rurais e engenheiros agrônomos emissores de receita agronômica podem cadastrar-se a qualquer momento.

Pioneiro no País, o Gedave está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei federal nº 12.305/2010 – e a metodologia empregada segue o princípio da logística reversa, que responsabiliza o fabricante de um produto pelo descarte ambiental de todos os seus componentes.

A plataforma digital de controle de comercialização de agroquímicos é executada pelo próprio Conselho. “A ferramenta inclui receituário agronômico e sistemas de relatórios e de auditoria de atividades e, com poucos cliques, o produtor faz diversas consultas e consegue verificar, por exemplo, se um agroquímico tem registro para uma determinada cultura e, ainda, se a loja ou a empresa aplicadora está regularizada com o Estado”, disse o engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Rafael de Melo Pereira, que junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária é o diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo. Outra inovação foi resolver on-line as demandas que antes exigiam pelo menos quatro meses, como a solicitação de recolhimento de produtos vencidos, por exemplo, disse o diretor.

Todos os participantes da cadeia produtiva dos agroquímicos têm obrigações e deveres para que o sistema funcione. São eles, a indústria, canais distribuidores, cooperativas, empresas prestadoras de serviço de aplicação, produtores rurais, engenheiros agrônomos e locais de devolução de embalagens vazias. Compete à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria, o monitoramento e intervenção quando necessário.

O sistema Gedave inicia o monitoramento no momento que a indústria gera um saldo de um produto a um comerciante. Algumas informações neste ponto são relevantes, como quantidade, tipo de embalagem, lote, data de validade. Essas e outras informações irão acompanhar aquele produto até o retorno da embalagem vazia, no que é conhecido como sistema de logística reversa.

Durante este fluxo, cada ator, dentro da sua competência, fará o registro da venda, do uso, do receituário, bem como o registro da devolução. Estes procedimentos, embora pareçam complicados, são imputados no programa de forma simples e intuitiva, não havendo necessidade de um conhecimento amplo de informática.

Na página da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) tem-se acesso às informações através do banner na página inicial. Para agilizar o cadastramento, acessar o sistema Gedave a qualquer momento pelo endereço www.gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br

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