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Agora é lei. Estabelecimentos veterinários são obrigados a denunciar maus-tratos


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Agora é lei. Estabelecimentos veterinários, incluindo os que fazem banho e tosa, são obrigados a denunciar casos de maus-tratos contra animais por eles atendidos. A denúncia deve ser feita à delegacia mais próxima do estabelecimento ou à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) ou, ainda, aos órgãos de fiscalização ambiental municipal e estadual.

A Lei 8.043/18 é do deputado Geraldo Pudim (MDB), foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial de ontem.

“É preciso combater os maus-tratos aos animais, estabelecendo uma forma de colaboração entre sociedade civil e delegacias”, defende o parlamentar.

Quem deixar de cumpri-la estará sujeito às punições previstas na Lei 3.467, de 14 de setembro de 2000, que prevê sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio. E os estabelecimentos também sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem demais prejuízos às demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Só para lembrar porque nunca é demais: maltratar animais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais!

Nossos animais e nós, claro, agradecemos mais essa lei! É preciso punição mais severa para quem comete atos tão cruéis contra esses seres indefesos! Agora, é fiscalizar o cumprimento dessa nova lei!!!

Estamos atentos!

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