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Rondônia

Agevisa elabora notificação recomendatória conjunta para reduzir disseminação de coronavírus em ambientes de trabalho


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Em cumprimento ao decreto de calamidade pública do governo de Rondônia, e seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) elaborou notificação recomendatória conjunta com o de objetivo reduzir a disseminação de coronavírus em ambientes de trabalho, alertando sobre punições para empregadores que não cumpram as recomendações.

A iniciativa da Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhador da Agevisa, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho (SRTRO), considera o principio da proteção e do cuidado em relação à condição de trabalho mais benéfica para os trabalhadores, somado a necessidade de redução da disseminação da doença nos ambientes de trabalho, devido aos riscos à saúde pública no Estado, que já registra casos de Covid-19.

Os trabalhadores, empregadores e gestores devem cumprir as recomendações de prevenção e cuidados estabelecidas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), da Agevisa) e da Auditoria Fiscal do Trabalho da SRTRO para reduzir a propagação da doença nos ambientes de trabalho.

‘‘Com essa notificação recomendatória conjunta nós fortalecemos as orientações quanto à limpeza, o uso de equipamentos de proteção como máscaras e luvas, quando necessário, e demais medidas que tem como objetivo reduzir a disseminação de coronavírus em ambientes de trabalho, e essa nota fala ainda de punições com multas quando há descumprimento dessas’’, afirma a gerente técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhador, Elisane Pereira de Melo Santos.

RECOMENDAÇÕES

DISTANCIAMENTO – A Agevisa, com base em orientação do Ministério da Saúde, recomenda o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, por medida de segurança. Esse distanciamento deve ser obedecido também nos ambientes de trabalho, incluindo locais de descanso e alimentação dos trabalhadores.

LISTA DE UNIDADES DE SAÚDE – Os locais de trabalho devem conter as informações da Sesau e secretarias municipais de saúde, de acordo com seus respectivos Plano Estadual e Planos Municipais de Contingências com a lista dos estabelecimentos de saúde que atendem os casos suspeitos de Covid-19.

Os empregadores devem impedir aglomerações dos trabalhadores e para isso devem ser adotadas medidas como trabalho remoto (Home Office)

LIMPEZA – Os ambientes de trabalho devem ser mantidos bem ventilados, limpos, com janelas e portas abertas, caso seja possível;

Os estabelecimentos devem possuir procedimentos de limpeza e desinfecção de objetos e superfícies existentes nos ambientes de trabalho, com frequência, como elevadores, materiais de escritório e computadores.

EVITAR AGLOMERAÇÕES – Os empregadores e gestores devem impedir aglomerações dos trabalhadores e para isso devem ser criados turnos de revezamento da jornada de trabalho ou tomadas outras medidas como férias coletivas, redução da jornada de trabalho, trabalho remoto (home office), antecipação de férias individuais, uso de banco de horas para tirar folgas, em troca da reposição depois do fim da calamidade pública, limitada a duas horas por dia.

MÍDIAS OFICIAIS – Deve ser realizada a divulgação de plataformas de informação oficiais do Ministério da Saúde e do Governo do Estado nos ambientes de trabalho; afixar cartazes educativos em locais visíveis aos trabalhadores com informação sobre os cuidados com a saúde, para prevenir o contágio do novo coronavírus.

ISOLAMENTO DOS GRUPOS DE RISCO – Afastar dos ambientes de trabalho, por medida de segurança, os trabalhadores com doenças crônicas, idosos, as gestantes, entre outros, que de acordo com a legislação devem restringir o contato social.

É direito dos trabalhadores o acesso aos equipamentos  proteção individual, conforme as atividades desempenhadas e os riscos ocupacionais existentes

A Agevisa esclarece que em relação às gestantes recomenda-se protegê-las, já que trata-se de um vírus novo e as gestantes naturalmente apresentam alterações na imunidade durante a gestação.

A preocupação das autoridades com as gestantes existe, tanto que a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu as gestantes nos grupos de riscos.

SUPENSÃO DE EVENTOS – Suspender a realização de eventos (capacitações, treinamentos, cursos) com aglomeração de trabalhadores nos ambientes de trabalho, em obediência ao decreto, se possível realizar esses procedimentos como trabalho remoto.

ADIAR EXAMES OCUPACIONAIS – Adiar temporariamente a realização de exames médicos ocupacionais previstos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o intuito de prevenir que trabalhadores saudáveis frequentem unidades de saúde, façam exames ocupacionais e possam se contaminar.

USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO – É direito dos trabalhadores o acesso aos equipamentos e produtos de proteção individual, conforme as atividades desempenhadas e os riscos ocupacionais existentes.

DESCARTE – Deve-se fazer o descarte adequado dos materiais e produtos de proteção individual utilizados, da utilização dos sacos de lixo (resíduos ou rejeitos), dos locais de descarte, dos recipientes de armazenamento temporário. Cuidado com a vestimenta de corpo inteiro, caso necessário, com o devido fluxo para o processamento das roupas, em razão do trabalho.

REGRAS DE SEGURANÇA – É obrigação dos empregadores e gestores promover a capacitação e é obrigação dos trabalhadores cumprir as regras de segurança definidas pelas autoridades competentes e difundidas na capacitação, como à higienização correta das mãos e adoção de etiqueta respiratória ao tossir e espirrar; e onde se aplicar o uso adequado (e retirada) de máscaras, toucas, gorros, jalecos, preparação alcoólica a 70%, luvas, óculos de proteção, lenços e toalhas de papel.

A notificação foi elaborada conjuntamente pela Agevisa e a Superintendência Regional do Trabalho.

A notificação recomendatória se aplica a indústrias, restaurantes, cozinhas industriais, estivadores, embarcadores, teleatendimento, bancos, frigoríficos, supermercados, frentes de trabalho rurais, transportadoras, transporte coletivo de passageiros públicos e privados, urbano e rural; clínicas de atendimento na área de saúde, consultórios veterinários, postos de revenda de combustíveis.

E ainda, atacadistas, distribuidoras, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção, açougues, panificadoras, lotéricas, caixas eletrônicos serviços funerários, laboratórios de análises clínicas, farmácias, comércio de produtos agropecuários, pet shops, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção, hotéis e hospedarias, escritórios de contabilidade, materiais de construções, restaurantes à margem das rodovias.

PUNIÇÕES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Todos os estabelecimentos industriais e comercias que têm autorização do Governo de Rondônia para continuar funcionando devem cumprir as regras de segurança impostas pelas autoridades da Saúde. O trabalhador flagrado descumprindo as regras de segurança impostas pelas autoridades competentes em matéria de saúde será denunciado ao Ministério Público Federal.

Os elevadores também devem passar por limpeza frequente.

Essa medida não será tomada caso fique comprovado durante a auditoria que o empregador não cumpriu com as obrigações de fornecer os equipamentos e produtos para a proteção individual ou caso o ambiente de trabalho não permita o distanciamento mínimo de dois metros entre um trabalhador e outro.

O descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus, causador da doença Covid-19, pode inserir o agente na prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Art. 330 – Desobedecer à ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

FISCALIZAÇÃO

Compete à Auditoria Fiscal do Trabalho notificar as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho para o cumprimento de obrigações e adoção de medidas que eliminem os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, nas instalações ou métodos de trabalho.
Aqueles que violarem as disposições legais ou se mostrarem negligentes na sua aplicação, deixando de atender às advertências, notificações ou sanções da autoridade competente, poderão sofrer reiterada ação fiscal (Art. 26 do Regulamento da Inspeção de Trabalho).

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