Rondônia
Advogado vilhenense explica como trabalhador pode sacar seu FGTS durante a pandemia de Covid-19
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Uma dentre tantas preocupações em tempos de quarentena devido à pandemia da Covid-19, é à manutenção da renda das famílias durante o período de isolamento. Diversas são as propostas governamentais na busca por soluções emergenciais que assegurem renda aos trabalhadores.
Uma dessas opções é o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que, segundo o advogado Castro Lima de Souza, está previsto na Constituição Federal. O profissional do Direito explica que, quando houver estado de emergência ou de calamidade pública decretado formalmente pela União e pelo Estado, é possível ao trabalhador realizar o saque. “No caso da pandemia da Covid-19, houve o decreta do estado de calamidade pública pela União, Decreto Legislativo nº 6, de 2020; e pelo Estado de Rondônia, Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020; com isso, o cidadão tem o direito de sacar o valor limite do FGTS”, explicou Lima.
De acordo com o advogado, o valor limite para saque é de R$ 6.220,00. No entanto, Lima explica que o trabalhador necessita de um advogado, porque o requerimento precisa ser judicial, por meio de alvará. “Infelizmente, o requerimento não pode ser feito administrativamente, e sim judicialmente”, pontuou.
A Caixa Econômica Federal tem negado os pedidos feitos administrativamente baseada no Decreto 5.113/90, publicado no mesmo ano da Lei 8.036/90 especialmente para regulamentar o inciso XVI do artigo 20, que traz uma lista de desastres naturais, entre os quais não consta epidemia.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou diversas vezes argumentando que a lista do artigo 20, da Lei 8.036/90, não é taxativa, isto é, limitada apenas às situações definidas por escrito na lei; mas sim exemplificativa, isto é, que outros itens podem ser incluídos em uma interpretação extensiva do caso concreto.
Alguns projetos lei foram propostos com a finalidade de autorizar o saque do FGTS por Covid-19 administrativamente, direto na Caixa, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Mas, por enquanto esta é a única maneira.
O advogado vilhenense disse para requerer o saque, o trabalhador não pode ter feito a retirada nos últimos 12 meses. “Dito isto, o interessado precisa procurar um advogado de sua confiança, com RG e CPF e Carteira de Trabalho onde houver assinaturas, comprovante de endereço, número da conta bancária e extrato do FGTS”, enumerou.
Autor: Rogério Perucci