Aripuanã
A prefeitura de Aripuanã esclarece algumas notícias falsas que vem surgindo sobre RGA
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Na última quinta-feira (07), alguns sites publicaram uma matéria com o seguinte tema; “Prefeito usa RGA para aumentar o próprio salário, do vice e secretários”, quanto ao título ou as notícias são falsas.
Enquanto o país está passando por crises financeiras, muitos municípios ainda não conseguiram pagar o RGA aos servidores, mas o município de Aripuanã já assegurou o pagamento, tornando isso mais uma conquista, que ganhou status constitucional no art. 37, X, além de ser regulamentada por lei estadual e municipal.
A RGA é uma reposição inflacionária concedida anualmente a todos os servidores públicos e secretários, onde inclusive também é um direito constitucional garantido pela Constituição Federal, que prevê que a recomposição seja paga aos detentores de mandato eletivo (art. 39,§ 4°) como é o caso do Prefeito e Vice.
A Revisão tem como como base o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que neste caso acumulado, de maio a dezembro de 2018, e custará para o município 2,70% a mais na folha de pagamento do funcionalismo público municipal. E recomposição salarial de 4,17% sobre o vencimento base dos professores do município, obedecendo a Portaria Interministerial nº 6, de 26/12/18, MEC. A Revisão Geral Anual tem o mesmo peso, que é de 2,70%, tanto para os menores salários quanto para os maiores.
Em relação aos sites que fizeram as publicações, usaram a matéria em sentido tendenciosa, não esclarecendo a população sobre os benefícios da recomposição, mas sim criando um falso cenário de manipulação de leis em benefício próprio em detrimento do gestor.
O que é INPC?
INPC (Índice Nacional de Preços no Consumidor) é uma medida do preço médio necessário para comprar bens de consumo e serviços. O índice, calculado por institutos nacionais de estatística, é usado para observar tendências de inflação. A variação porcentual do preço num determinado período, é uma das medidas da inflação.
O que é RGA?
Revisão Geral Anual (RGA) é exceção aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar unicamente de reposição inflacionária e não aumento ou reajuste salarial, tendo natureza de direito constitucional, a qual não poderá sofrer limitações do legislador ordinário, neste sentido é jurisprudência dos tribunais superiores e tribunais de contas.
Também tem como função a Recomposição do Valor da Moeda, desta forma, também, é a decisão do Tribunal de Contas da União, no TC-001.404/2008-1, que decide que a Revisão Geral Anual é obrigatória, mesmo quando ultrapassado os limites constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, concluímos que a Revisão Geral Anual tem a função de garantir a manutenção do salarial para todo servidor público, a não redução de seu salário para que não perca seu poder aquisitivo, tendo em vista o caráter alimentar da remuneração.