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A lei mudou: O que fazer para seu filho de até 16 anos não perder a viagem
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Um pequeno susto adiou a viagem da jovem Isabela Suzuki, de 14 anos, que embarcaria nessa terça-feira (9) para Campo Grande (MS). Ela ia passar as férias na casa do pai. É que desde as últimas férias escolares, as regras para menores viajarem sozinhos pelo país mudaram, o que pegou a mãe de Isabela, Vanessa Suzuki, de surpresa.
Desde março deste ano, a publicação da Lei 13.812, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. Agora, menores de 16 só viajam com autorização judicial.
Vanessa acreditava que este seria o primeiro ano que sua filha não precisaria passar pelo Juizado da Infância e Juventude. Acabou tendo que remarcar a passagem de Isabela e avisar o pai da adolescente sobre a mudança de planos.
Esta não seria a primeira vez que Isabela viajaria sozinha. Desde os três anos de idade as férias escolares têm destino certo: Campo Grande. Mesmo sendo prática comum, Vanessa sempre foi muito cuidadosa com as viagens da filha.
“Eu embarco ela aqui em Cuiabá e, enquanto ela não chega em Campo Grande, eu não saio do aeroporto. São os 40 minutos mais longos da minha vida. Com o passar dos anos fui me acostumando: quando ela era pequena a preocupação era enorme”.
O mesmo zelo com o bem-estar da jovem é dedicado ao trâmite burocrático para o embarque. Ao saber da nova regra, Vanessa procurou o posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon. Queria entender qual seria o procedimento correto para a viagem da filha.
Autorização
Os responsáveis pelo menor que vai viajar devem procurar a Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem, para obter a autorização. No caso de comarcas que não têm essa vara específica, os pais devem procurar o juiz responsável pelo Fórum.
Um dos funcionários do posto de atendimento judicial no aeroporto disse que muitos pais ainda se confundem com a recente alteração e, muitas vezes, não conseguem embarcar os filhos.
Na porta do posto, os funcionários fixaram o artigo 83 da lei, que trata especificamente da autorização para viagens.
“Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, diz trecho do artigo.
A autorização não será necessária quando se tratar de cidades da mesma região metropolitana ou quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de parentes de até 3º grau ou de um responsável previamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável pela criança.
“O ideal é procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca que moram o quanto antes, para verificar o que é necessário para fazer a viagem”, aconselha a juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, que atua no posto de atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá).
Acompanhante
Uma vez realizados os trâmites burocráticos, é aconselhável aos pais contratar o serviço de acompanhamento oferecido pelas companhias aéreas. No caso, funcionários da companhia acompanham a viagem da criança ou adolescente desde o check-in até a entrega para uma pessoa previamente autorizada, no destino final.
Geralmente as companhias oferecem esse serviço para crianças a partir de cinco até jovens de 18 anos anos de idade – não permitindo que menores de cinco anos viajem desacompanhados de pais ou adulto responsável.