AL/MT
STF julga ação de Mato Grosso para reconhecer 2,2 mi de hectares
Compartilhe:
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) passa a ser parte de uma ação civil originária para o reconhecimento de uma área de 2,2 milhões de hectares, na região Oeste, na divisa entre Mato Grosso e Pará. A ação foi ingressada pelo Estado de Mato Grosso, em 2004.
A ação pede para ser reconhecida, além da declaração, do ponto definidor do limite territorial na região. Esta é a maior disputa de área entre os estados brasileiros e será a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a participação do Poder Legislativo estadual em uma ação de disputa territorial.
De acordo com o procurador da AL/MT, Carlos Dornellas Filhos, o ministro Marco Aurélio de Mello acatou o argumento interposto pela Assembleia sobre a importância da ação para todos os municípios da região envolvida e para o Estado como um todo, e reconhece que a AL é legítima representante destes municípios.
A Assembleia Legislativa-AL/MT terá uma participação enquanto “amicus curiae” ou “amigo da corte” e atuará na sustentação oral, dando suporte técnico ao relator minsitro Marco Aurélio na corte suprema. “Esta é a possibilidade de uma instituição interessada na solução de um conflito de participar do processo, uma ferramenta que serve de legitimação democrática de uma ação do Supremo”, explicou o procurador.
A AL solicitou integrar o processo enquanto “amicus curiae” a partir de uma demanda apresentada pelo prefeito do município de Paranaíta, Antonio Domingo Rufatto, o Tony Rufatto, à vice-presidente da Casa, deputada Janaina Riva (MDB). De acordo com o Dornellas, assim que a Procuradoria analisou o pedido, identificou a possibilidade de integrar a ação.
“A Assembleia tem papel que evidencia o interesse mato-grossense na reivindicação dessa terra, não só econômico, mas cultural também. É uma área de extrema importância no que diz respeito à arrecadação tributária do estado, à exploração mineral e à faixa hidrográfica na área em disputa”, afirma o procurador.
Entenda o caso
O Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação contra o Estado do Pará, em 2004, solicitando uma revisão do limite territorial legalmente definido entre os estados, no extremo oeste da linha divisória, denominado “Salto das Sete Quedas”.
Atualmente, a área de 2,2 milhões de ha pertence ao estado do Pará e, de acordo com a PGE, foi definida como território paraense indevidamente, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, como deveria ser, segundo a defesa.
O julgamento da ação está marcado para o dia 27 de junho de 2019, no STF, em Brasília.