Congresso Nacional
Projeto altera regras para reconhecimento de suspeitos
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Os procedimentos para o reconhecimento de pessoa suspeita de ter cometido crime podem ser alterados. Hoje, o artigo 226 do Código Penal não estabelece, entre outras coisas, o número mínimo de pessoas semelhantes ao suspeito para que a vítima faça o reconhecimento. Também não há previsão para que a vítima seja alertada sobre a possibilidade de o suspeito não estar entre as pessoas ou fotografias apresentadas. Com o Projeto de Lei (PL) 3.300/2019, a pessoa que se pretende reconhecer será colocada ao lado de outras cinco e a vítima deverá receber o alerta no caso de ausência do suspeito no conjunto apresentado de pessoas ou de fotografias.
A proposta, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo do projeto, segundo o autor, é diminuir a possibilidade de engano no âmbito da investigação criminal, tornando o procedimento mais confiável e evitando o erro judiciário.
“No curso da investigação criminal, o equivocado reconhecimento de pessoa é uma das principais razões que levam ao erro judiciário. O regramento para o reconhecimento de pessoas estabelecido no artigo 226 do Código de Processo Penal não garante a fidedignidade dessa prova”, justificou o senador.
O projeto estabelece ainda que o mesmo procedimento deverá ser adotado em relação ao reconhecimento de pessoas por meio de fotografias. Ele mantém a previsão atual de que, se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que o suspeito não veja quem a reconhece.
Ciro também propõe que se no primeiro reconhecimento o suspeito ou a sua fotografia não for colocado junto às demais pessoas ou às suas fotografias, somente se repetirá o procedimento se a pessoa chamada a fazer o reconhecimento não apontar nenhum suspeito. O senador também deixou expresso no projeto que a autoridade responsável pela condução do ato de reconhecimento não poderá, de forma alguma, influenciar a pessoa chamada a fazer o reconhecimento.
Outro detalhamento que o projeto faz é em relação ao documento a ser produzido depois do reconhecimento. O ato será reduzido a termo, indicando se houve ou não o reconhecimento, bem como o grau de certeza da pessoa que fez o reconhecimento, que assinará o termo juntamente com a autoridade que conduziu o ato, além de duas testemunhas presenciais, que não tenham presenciado o ato ilícito, nem sejam integrantes do sistema de segurança pública. A lei em vigor afirma que deve haver apenas duas testemunhas presenciais, sem qualquer proibição de serem policiais.