Mato Grosso
Expediente nos cartórios está suspenso nesta quinta-feira
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O expediente nos cartórios de todo o Estado está suspenso nesta quinta-feira (20 de junho), feriado de Corpus Christi. O pedido foi feito à Corregedoria-Geral da Justiça pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e deferido na tarde desta terça-feira (18).
O fundamento utilizado pela Associação foi o de que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, bem como da iniciativa privada, a exemplo dos bancos, terão suas atividades suspensas em razão das festividades que ordinariamente acontecem no dia 20.
Acrescentou que “essas festividades exigem o deslocamento do patrulhamento policial de modo a atender uma aglomeração de pessoas. Tal ato prejudica a segurança da atividade notarial, visto que os pagamentos são feitos eminentemente em espécie” e destacou que “o funcionamento das serventias na referida data afronta o princípio da economicidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal, na medida em que, nesse dia, o custo de operação suplanta a arrecadação auferida pelo cartório”.
Por sua vez, a Corregedoria observou que a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial – CNGCE/MT estabelece que não se estendem os pontos facultativos eventualmente declarados pelo Poder Judiciário ao foro extrajudicial, exceto por motivo excepcional (artigo 111).
Contudo, deferiu o pedido feito pela Anoreg-MT ao acolher a tese da preservação da economicidade dos serviços públicos, uma vez que o labor no dia 20 implicaria em gastos com energia elétrica, água e pessoal, dentre outras despesas que a receita resultante da prestação da atividade notarial não cobriria.
“Nesse ponto, insta esclarecer que a Constituição da República contemplou, no seu art. 70, caput, o princípio da economicidade, preconizando que a prestação dos serviços públicos deve ser feita com emprego do menor custo, regra principiológica que, obviamente, abrange, inclusive, as atividades do foro extrajudicial. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela Anoreg/MT, observando-se, por óbvio, as escalas de plantões regulamentadas”, destaca o documento.
Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
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