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Programa Compensa Rondônia permite que contribuintes paguem dívidas com precatórios


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Contribuinte com débitos tributários no Estado, referentes ao não recolhimento dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem a oportunidade de saldar a dívida com valores de precatórios vencidos, desde que esteja inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015. A data segue a regra da emenda constitucional de Nº. 94, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o direito do contribuinte realizar a compensação de débitos tributários e não tributários com o estado inscritos em dívida ativa, com créditos de precatório.

Lançado há oito meses, o Decreto de Nº. 23.259, de 11 de outubro de 2018 que institui o Programa “Compensa Rondônia” é a chance para contribuintes ficarem quites com o fisco estadual.

De acordo com o adjunto da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Franco Maegaki Ono, o governo do Estado tem um estoque de precatório em torno de R$ 1,5 bi que, por obrigação constitucional, precisa ser pago até 31 de dezembro de 2024. Um comprometimento não apenas de Rondônia, mas de todos os estados do país com acumulo de precatório. “Se o governo federal não abrir uma linha de crédito para financiar os estados, não teremos condições de liquidar o volume de precatório até a data limite”, declara.

Para reduzir esse estoque de precatório, o contribuinte pode saldar a dívida com precatório próprio ou de quem está na lista de espera para receber. “Através deste mecanismo, o Estado não arrecada, mas também não sai um centavo dos cofres públicos. É a compensação de uma dívida pela outra. Com o Compensa Rondônia todos saem ganhando. O credor de precatório, ao invés de esperar cinco anos para receber, pode negociar o valor com algum contribuinte, para receber o dinheiro antecipado. O contribuinte paga a dívida de forma integral, o Estado por sua vez dá baixa na dívida no valor do precatório, e reduz o estoque”, explica.

Franco Ono diz ainda que em muitos casos a negociação do deságio entre credor e contribuinte pode chegar a 50%. O secretário adjunto esclarece que o estado não interfere na transação do desconto entre as partes.

OUTRAS DÍVIDAS

A vantagem do Compensa Rondônia se estende para quem tem dívidas não tributárias, como por exemplo: Multas geradas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron), Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre outras.

COMO ADERIR AO COMPENSA

O programa está aberto e não tem data para encerramento. Para participar o contribuinte deve adquirir um precatório com deságio, fazer o pedido de adesão na Procuradoria Geral do Estado (Pge). Se o município não tiver uma regional da PGE, pode procurar uma das unidades da Secretaria de Finanças que encaminha o pedido à Procuradoria.

PARCELAMENTO

O secretário adjunto Franco Ono diz que o ideal é que o contribuinte compre o precatório com desconto e liquide a dívida. Entretanto, se o valor do precatório não for o suficiente para saldar o débito, o Estado faz o desconto do montante do precatório e parcela o restante sem desconto.

ESTRATÉGIA PARA AUMENTAR A ADESÃO

Segundo dados da Secretaria de Finanças, nas últimas semanas foram homologados quase dez processos e mais de 50 estão em tramitação na Procuradoria Geral do Estado.

Para maior divulgação do Compensa Rondônia, a Sefin está viabilizando uma programação neste semestre onde pretende realizar oficinas com empresários do setor produtivo nas principais cidades do estado. “Queremos nos reunir com representantes da Fiero, Fecomércio, Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facer), da Agricultura e Pecuária (Faperon) e da Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL) para prestar esclarecimentos sobre o Compensa Rondônia a fim de aumentar a adesão ao programa”, conclui Ono.

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