Direto de Brasília
Combate à violência contra a mulher deve estar nos currículos da educação básica, analisa CE
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A Comissão de Educação (CE) pode aprovar na terça-feira (4), o relatório de Daniella Ribeiro (PP-PB) ao projeto que inclui conteúdo relacionado à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica (PL 598/2019). A senadora defende que atuar na formação de crianças e adolescentes nas escolas de Educação Básica constitui uma estratégia de grande valor visando a promoção de mudanças culturais mais profundas.
Violência crônica
Daniella baseia seu relatório em dados da pesquisa Visível e Invisível — A Vitimização de Mulheres no Brasil, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Datafolha. Com base em registros de 2018, o levantamento mostra um quadro “assustador” de violência contra as mulheres.
“Segundo o levantamento, 536 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora no ano passado. Nove mulheres foram vítimas de algum tipo de agressão de natureza sexual a cada minuto. Já 12,5 milhões foram vítimas de ofensa verbal, como insulto, humilhação ou xingamento, enquanto 1,6 milhão sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento. 3,9 milhões foram assediadas fisicamente em transporte público e 6 milhões sofreram algum tipo de assédio sexual no ambiente de trabalho”, enumera Daniella.
A pesquisa do FBSP e do Datafolha ainda apura que 76,4% das mulheres que sofreram violências relataram que o agressor era alguém conhecido — em 23,8% dos casos o agressor era o cônjuge, namorado ou companheiro. Sobre o local da agressão sofrida, 42% delas indicaram a própria casa em que vivem. Ela também cita dados do Ligue 180, vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, revelando que entre julho e dezembro de 2017 e o mesmo período de 2018, as tentativas de feminicídio passaram de 2.749 para 4.018, um crescimento de 46%.
“Estes números indignantes mostram que a violência contra as mulheres é algo enraizado na cultura. Houve avanços importantes, como a Lei Maria da Penha (lei 11.340). Mas precisamos investir também em ações preventivas de caráter estrutural. É aí que entra atuar na formação das crianças e adolescentes nas escolas”, conclui.