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Lei em Aripuanã que proíbe taxa de religação de água e energia é considerada inconstitucional


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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou inconstitucional uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Aripuanã (1.002 km a noroeste da Capital), que proibia a cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica e água no município.
A decisão unânime responde a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Prefeitura de Aripuanã contra a Lei Municipal 1.527/2017, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica e água, no caso de corte por inadimplência, em todos os imóveis situados no município.
A turma julgadora entendeu que a legislação apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa, ou vício formal, porquanto o Poder Legislativo do município editou norma sobre matéria cuja disciplina é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Os desembargadores consideraram ainda que a norma padece de inconstitucionalidade material, pois ensejou a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o município de Aripuanã e a concessionária de serviço público.
O relator da ação foi o desembargador Rui Ramos Ribeiro e os desembargadores que compuseram a turma julgadora foram Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Cleuci Terezinha Chagas, Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Rondon Bassil Dower Filho, Antônia Siqueira Goncalves, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Povoas, Rubens de Oliveira Santos Filho, Dirceu dos Santos, Orlando de Almeida Perri, Clarice Claudino da Silva, Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip, José Zuquim Nogueira, João Ferreira Filho, Paulo da Cunha, Marilsen Andrade Addario e Sebastião Barbosa Farias.
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