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Direto de Brasília

CDH aprova projetos com incentivos no IR para pessoa com deficiência


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As pessoas com deficiência poderão ser isentas do Imposto de Renda incidente sobre suas aposentadorias. Projeto com esse objetivo (PL 1.302, de 2019), de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), foi aprovado nesta quinta-feira (23), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta, que muda a Lei 7.713, de 1988, recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (Pode-RJ). O texto também elimina da redação as menções a “alienação mental, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante” e traz a definição de pessoa com deficiência, definindo ser aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Romário defendeu a mudança da lei porque, segundo ele, não é razoável a garantia de isenção do Imposto de Renda da aposentadoria apenas para pessoas com certos tipos de deficiência. Na opinião do senador, da forma como está, a norma restringe o tratamento àqueles a quem a própria legislação assegura igualdade de condições jurídicas.

O PL 1.302/2019 foi remetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se transformada em lei, a mudança entrará em vigor 120 dias depois da data de sua publicação.

Dedução do IR

Outro projeto aprovado na CDH nesta quinta-feira, o PL 1.281, de 2019, institui o direito de as pessoas jurídicas descontarem do Imposto de Renda as despesas relativas a contratos de pessoas com deficiência física, visual ou auditiva. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto determina que a dedução não poderá ultrapassar 15% do valor da folha de pagamento. O descumprimento da lei implicará no pagamento de todo o imposto devido, sem as deduções e sem prejuízo de outras sanções.

Na justificativa ao seu projeto, Heinze menciona que a proposta pode combater o desemprego, ao mesmo tempo em que promoveria integração e igualdade sociais.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), é favorável à matéria. Ele apresentou emenda para adequar a proposição aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e corrigir erros formais que poderiam comprometer a juridicidade da proposta. Segundo o parlamentar, o projeto original também não observou o que determina a Emenda Constitucional 95/2016 que estabeleceu o teto de gastos orçamentários, para que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Lasier informa que não existe base de dados acessível aos servidores do Senado que permita reunir os dados necessários ao cálculo desse benefício. Segundo o senador, somente o Executivo pode fazer esse cálculo e, sem isso, não é possível estimar um valor monetário com o mínimo de precisão que a decisão requer.

De acordo com o relator, a exigência poderá ser suprida ao longo da tramitação da matéria, que ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem cabe examinar os aspectos financeiros e orçamentários. Por isso, ele ofereceu emenda para prever que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal resultante do projeto.

— Já há algum tempo necessitamos de norma jurídica que concilie os valores dos direitos constitucionais de integração e proteção social das pessoas com deficiência, por um lado, e a racionalidade econômica, por outro. Parte dessa ligação já foi feita pela Lei 8.213, de 1991, que estabeleceu a obrigação de as empresas preencherem parte de seus cargos com pessoas com deficiência. A nosso ver, o Projeto de Lei 1.281/2019 é uma boa forma de dar-se continuidade ao processo.

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