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TCE/MT: Maluf mantém PDV na Metamat e Empaer e evita demissão sumária


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A secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE sugeriu, após diagnóstico e avaliação de riscos, a suspensão do Plano de Desligamento Voluntário (PDV) da Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat) e também da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). Ambas estão na lista das seis empresas e órgãos que serão extintas pelo governo estadual.

Entre os argumentos, o relatório traz que tanto a Metamat quanto a Empaer, tocadas, respectivamente, por Juliano Jorge e Renaldo Loffi, se prosseguirem com o PDV, ofenderão os princípios constitucionais da economicidade e eficiência administrativa, por causa do dispêndio de recursos públicos para incentivar o desligamento de empregados, os quais não usufruem de estabilidade e, portanto, poderiam ser sumariamente demitidos.

Ou seja, defende que a dispensa dos empregados ocorra sem a concessão de quaisquer incentivos financeiros. A Metamat conta com 56 servidores dispostos a aderir ao PDV. A Empaer tem 586 e, destes, 348 querem o PDV.

Mas o conselheiro-relator Guilherme Maluf não concedeu as medidas cautelares pleiteadas pelos técnicos do próprio TCE. Na prática, manteve ativo o PDV às duas empresas.

Maluf enfatizou que “não é possível afirmar que todos os empregados podem ser sumariamente dispensados sem justa causa ou motivação de forma similar a um trabalhador da iniciativa privada”.

A questão envolve ainda riscos de litígios, descontentamento, integridade e função social dessas empresas públicas e sociedades de economia mista. E há necessidade de pagamento das verbas rescisórias à vista no caso de demissão unilateral sem justa causa.

Já o acordo viabilizado mediante o PDV prevê parcelamento dessas verbas limitado ao valor da última remuneração do empregado, o que se adequa à realidade financeira do Estado.

( RD NEWS)

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