Direto de Brasília
Proteção de dados pessoais poderá ser direito inserido na Constituição
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A proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, poderá ser inserida no rol de garantias individuais estabelecido pela Constituição Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta de emenda à Constituição com esse objetivo. A PEC 17/2019 segue para análise do Plenário.
“O empenho na aprovação desta proposta reafirma o compromisso do Brasil no que se refere à proteção de dados pessoais, aproximando nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema”, avaliou a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), no voto favorável à iniciativa.
Ao defender a aprovação da proposta, Simone comentou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) e a sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2015); e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) — avanços que precisariam ser consolidados por essa mudança constitucional.
Durante a discussão, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou sugestão que foi acolhida na forma de uma emenda de redação pela relatora. A PEC 17/2019 foi apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que agradeceu o empenho dos parlamentares em resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.
— É apenas para registrar a nossa gratidão e a importância do relatório da senadora Simone Tebet sobre esta matéria, entendendo que esta matéria guarda uma coerência muito grande com tudo aquilo que a mudança tecnológica traz para a vida dos brasileiros e de todas as pessoas no mundo. E as sugestões do senador Rodrigo Pacheco aprimoram o texto, dão um avanço na capacidade de aplicação dessa lei — destacou Eduardo Gomes durante a reunião.
A proposta agora será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.