Rondônia
Iperon alerta aposentados e pensionistas para o recadastramento anual do Censo Previdenciário
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Anualmente, os servidores públicos aposentados pelo Estado devem fazer o recadastramento do Censo Previdenciário. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) lembra que o censo é importante para a segurança do servidor e garantia de pagamento das aposentadorias e pensões.
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Obrigatoriamente, o recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do aposentado e é necessária a apresentação de documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço registrada em cartório, cartão Pasep/PIS/NIT, e ainda a certidão de nascimento ou casamento, caso seja. Para os servidores que não são casados, mas tem um companheiro que queiram declarar, é preciso apresentar uma escritura pública de união estável feira em cartório.
O atendimento nas unidades do Iperon, seja na sede do instituto em Porto Velho ou qualquer uma das seis regionais do estado, acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, mas o recadastramento também pode ser feito pela internet, basta clicar no banner “Censo Previdenciário”, exposto na página online do Iperon e acessar com seu número de CPF e senha, onde as informações pessoais também podem ser preenchidas, alteradas ou corrigidas.
Após o recadastramento, feito pela internet, é preciso enviar pelos Correios para a sede do Iperon, as declarações de vida e residência originais. O endereço da sede é Avenida 7 de Setembro, 255, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76.804-141.
As declarações de vida e residência estão disponíveis no site e, depois de preenchidas, precisam ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou VERDADEIRO e enviadas ao Instituto via Correios. O recadastramento será validado depois que as declarações de vida e residência originais forem recebidas pelo Instituto, o que deve ser feito no prazo de 15 dias após recadastramento online.
EM OUTRO PAÍS
Se o aposentado está morando em outro país, o recadastramento deve ser feito pela internet e é obrigatória a procura pelo consulado brasileiro instalado no país de residência para pedir que o departamento público faça a prova de vida. Ainda assim, o documento original deve ser enviado via Correios, e caso haja alguma alteração nos dados pessoais as cópias dos documentos alterados também devem ser enviadas, todas autenticadas em cartório.
Para aqueles que não podem comparecer ao Instituto por problemas de saúde, é possível que alguém seja o representante legal desde que faça uma solicitação na sede do Iperon, apresentando um laudo médico que justifique a impossibilidade de locomoção do aposentado. Após a solicitação, um servidor habilitado do Iperon irá até a residência para fazer a prova de vida.
Caso o aposentado com problemas de locomoção seja do interior de Rondônia ou more em outro estado, é possível solicitar um representante no cartório para que faça as declarações de vida e residência. Eles irão até o local que estiver para atender.
Para maior comodidade em caso de dúvidas, o Iperon dispõe do telefone fixo (69) 3216-9413 ou celular 98473-4486 (atendendo a ligações e mensagens via WhatsApp). Se preferir, pode encaminhar um e-mail pelo endereço faleconosco@iperon.ro.gov.br .