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MPF dá 15 dias para UFMT e IFMT informarem impactos causados pelo corte na Educação


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As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal (MPF) a promover nesta quarta-feira (15) um “Dia D em Defesa da Educação”. Reitorias da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) foram notificadas para emissão de informações em um prazo de 15 dias.

Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), O ministério Público em Mato Grosso e Procuradorias da República em mais 20 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano.

Além de Mato Grosso, a mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

No MPF-MT, a ação conta com o envio de ofícios às reitorias da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) para que sejam enviadas informações, no prazo de 15 dias, sobre os impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área.

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.

As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.

Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.

O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.

Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.

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