Direto de Brasília
CMA aprova projeto do senador Raupp que altera de limites de reservas extrativistas Rio Ouro Preto
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A Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto poderá ter redução de 35% da área para ampliação da Reserva Extrativista do Lago Cuniã. O projeto de lei (PLS 206/2007), de autoria do senador Valdir Raupp foi aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Se não houver recurso para análise em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto reduz em 20.462 hectares a área a ser desafetada da Reserva Extrativista (Resex) do Rio Ouro Preto e compensa essa redução por meio da ampliação da Resex do Lago Cuniã, também localizada no Estado de Rondônia, em 24.055,16 hectares.
O senador Jorge Viana (PT-AC), relator da proposição, citou estudo técnico elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, explicando que o assunto já gerou diversos debates, envolvendo instituições públicas e representantes das partes. Segundo ele, laudos e consultas públicas foram desenvolvidos ao longo dos anos, para correção dos limites da unidade de conservação. A área oferecida como compensação, na Reserva Extrativista do Lago de Cuniã, pertence ao bioma amazônico e possui elevada biodiversidade e alto grau de conservação.
Para Viana, a proposta de compensação reflete os interesses das comunidades tradicionais da região e do Instituto Chico Mendes.
“A ampliação da Reserva Extrativista do Lago Cuniã é uma oportunidade para garantir a proteção ao ecossistema local e para assegurar a inclusão social, mediante o manejo equilibrado e sustentável dos recursos naturais disponíveis pelas populações extrativistas”, justificou no relatório.
Contratação de seguro
Foi aprovado também em turno suplementar outro projeto do senador Valdir Raupp. O PLS 767/2015 determina que o órgão ambiental licenciador deverá se manifestar, nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sobre a necessidade da comprovação da contratação do seguro ambiental, como condição para a concessão da licença ambiental para início da operação de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
De acordo com Raupp, a contratação de seguro privado por parte de empreendedores é prática comum, mas opcional. Por não ser obrigatório, nem todos os empreendedores o fazem e preferem arcar com eventuais perdas e danos a terceiros em caso de acidentes.
Pelo projeto, a obrigatoriedade se aplica a empresas que vão fazer empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, especificamente nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).