Política
Supremo decide validar indulto de Natal assinado por Temer em 2017
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017.
Com a decisão, volta a valer o decreto daquele ano, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.
O STF retomou nesta quinta o julgamento, interrompido em novembropor um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra.
O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Vale para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção.
A Procuradoria Geral da República contestou o decreto no STF, com a argumentação de que o texto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência.
Votos na sessão
Na sessão desta quinta, votaram os três ministros que faltavam: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Em seu voto, Fux afirmou que o indulto, historicamente, tem caráter humanitário e que o exercício “desvirtuado” desse poder destrói o sistema de incentivos. Fux votou para que seja aplicado o indulto atual, decretado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro chegou a dizer que não concederia indulto em seu governo, mas depois mudou de ideia e acabou aprovando um decreto mais restrito, proibindo perdão a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.
Segundo Fux, a redução “indiscriminada e arbitrária” das penas estabelecidas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário “afigura-se atentatória ao princípio democrático e à separação dos Poderes, pois o Executivo usurpa o poder de definir a magnitude da sanção criminal em contrariedade à Constituição”.
Ainda segundo o ministro, não cabe ao Judiciário definir em que casos deve ser concedido o indulto.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia votou seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que é contrário ao indulto. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, seguiu a maioria.
Votaram pela validade do indulto assinado por Temer os ministros:
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio Mello
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Dias Toffoli
Votaram contra:
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
Discussão acalorada
Após a conclusão do julgamento, houve uma discussão acalorada entre ministros das correntes contra e a favor do decreto do indulto.
“Isso quer dizer que absurdos todos vão valer”, disse o ministro Luiz Fux.
Marco Aurélio rebateu: “Absurdo na visão de vossa excelência”.
Gilmar Mendes interferiu, com tom duro: “O tribunal está declarando a constitucionalidade do decreto, é disso que se cuida”.
Barroso, como relator, pediu a palavra para resumir o julgamento. “Estamos decidindo que é legítimo o perdão da pena, após cumprimento de um quinto, independente do tamanho da pena, se 4 ou 20 anos, pelos crimes de peculato, tráfico de influência, organização criminosa.”
Marco Aurélio emendou: “A linha dura é aguerrida, muito aguerrida”.
Histórico
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, por decisão do presidente da República.
A Procuradoria Geral da República questionou a validade do decreto de Temer, alegando que ele não tinha intenção humanitária. Além disso, alegou que o indulto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
Em março de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
O governo entendeu que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.