AL/MT
Lei proíbe incentivos fiscais a empresas condenadas por corrupção e regime de escravidão
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O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) apresentou durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (7) Projeto de Lei que amplia critérios exigidos pela Constituição do Estado de Mato Grosso para a concessão de incentivos fiscais e outros benefícios tributários.
Atualmente, o texto constitucional se limita a exigência de que a concessão, manutenção ou revogação de isenções, incentivos ou quaisquer benefícios fiscais e tributários no Estado de Mato Grosso dependerá de autorização da Assembleia Legislativa.
A proposta do parlamentar aperfeiçoa o artigo 151 da Constituição Estadual e surgiu após diálogos com representantes dos órgãos de investigação como o Ministério Público Estadual (MPE).
“É constitucional a competência do Parlamento para dar a palavra final a respeito da concessão de incentivos fiscais e outros de natureza tributária. Além de garantir transparência, permite melhor debate a respeito das políticas públicas desta natureza que serão implementadas pelo Executivo”, afirma o deputado.
De acordo com o projeto de lei já protocolado que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetido ao plenário para votação, a Assembleia Legislativa não aprovará autorização para a concessão ou manutenção de qualquer benefício fiscal e tributário para empresas que tenham débitos inscritos na dívida ativa do Estado ou que respondam a ações de execução na Justiça.
Também estarão impedidas de receber incentivo fiscal ou qualquer outro benefício tributário empresas que tenham sido condenadas pela Justiça pelas práticas de trabalho infantil, escravo ou análogo a escravidão ou que possuam em seu quadro societário pessoas físicas ou jurídicas condenadas por improbidade administrativa, ordem tributária, crimes contra a administração pública ou ordem econômica.
A proibição a concessão de incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios tributários pelas empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer ente federado e também aquelas que não tenham cumprido com as contrapartidas obrigatórias quando em gozo de benefícios fiscais e tributos anteriores.
O projeto de lei ainda estabelece que os incentivos fiscais às indústrias só serão permitidos àquelas que estiverem em fase de produção e por período de tempo determinado em lei.
Além disso, o Estado priorizará, na concessão de incentivos, as empresas que beneficiarem seus produtos dentro de seus limites territoriais, conforme já previsto no artigo 351 da Constituição de Mato Grosso.