Cuiabá-MT
MP pede demolição de 138 casas em Cuiabá por degradação de nascente
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Moradores dos bairros Serra Dourada e Pádova, na região do CPA, em Cuiabá, foram acionados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por degradação a uma nascente localizada na Rua das Alpínias, antiga Rua das Rosas. Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a desocupação da área, demolição das construções e retirada de todo e qualquer tipo de entulho existente no local.
segundo a assessoria do MPE, foram identificadas 138 casas construídas no local invadido, sem pavimentação asfáltica, rede pluvial, iluminação pública e tratamento de esgoto. Contudo, a maioria das casas tinha recebido ligação de água e energia elétrica.
O promotor de Justiça Gérson Barbosa explica que a nascente degradada, a qual foi atribuída o número 40, para identificação na base de dados do projeto, forma corpo hídrico afluente do Córrego Ouro Fino, pertencente à bacia hidrográfica do Ribeirão do Lipa.
Ainda conforme a assessoria, consta da ação que o local foi aterrado para a construção de casas. Técnicos do projeto observaram, no entanto, que na época da cheia foi verificado um volume maior de água pluvial e o crescimento da vegetação nas áreas aterradas, indicando resiliência da nascente.
“Em que pese a resiliência, de um modo geral o canal está em estado avançado de degradação e sua água possui coloração turva e forte odor devido ao lançamento constante de resíduos sólidos e efluentes domésticos sem tratamento diretamente no canal e nas ruas não pavimentadas do entorno”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo parecer técnico das secretarias municipais de Ordem Pública e de Meio Ambiente, a nascente de número 40 está em uma área verde localizada entre o Residencial Pádova e o Condomínio Vila da Serra V, que possui 61.467 metros quadrados de área e foi invadida para a construção de casas.
“No parecer técnico foi consignado que há diversas construções muito próximas ao córrego, as quais podem provocar um desbarrancamento no futuro, afetando de forma direta a vazão do córrego e até mesmo causando maior degradação na nascente. Além disso, a integridade física dos ocupantes se apresenta ameaçada, pelo fato de estarem ocupando área de risco, imprópria para moradia”, acrescentou Barbosa.
MÉRITO – Ao final da ação, o MPMT requer a condenação dos requeridos à regularização do lançamento de seus efluentes, elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), objetivando a recuperação das áreas de preservação permanente da nascente e do córrego, e na obrigação de indenizar, pelos danos ambientais causados, reversíveis e irreversíveis, em valor a ser apurado pelo Juízo.(OLHARDIRETO)