Direto de Brasília
Comissão de Meio Ambiente analisa regras de segurança mais rígidas para exploração mineral
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar nesta quarta-feira (10) o substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ao Projeto de Lei (PL) 643/2019, que amplia as condições de segurança e proteção para atividades de exploração mineral. A reunião da CMA será às 14h na sala 15 da ala Alexandre Costa.
Do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), o projeto torna imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em decorrência das atividades de lavra mineral, e veda o parcelamento das multas aplicadas por órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes dessas atividades. Também impede que pessoas jurídicas responsabilizadas por desastres ambientais participem de mecanismos de refinanciamentos tributários e de contribuições.
Como condição para a autorização de lavra, o projeto torna obrigatório que o plano de aproveitamento econômico apresentado pelo titular da outorga ao órgão regulador inclua a segurança de todas as instalações de lavra e beneficiamento mineral; a segurança, saúde e higiene dos trabalhadores envolvidos nas atividades de lavra e beneficiamento mineral; e a proteção e preservação da qualidade ambiental.
Estabelece ainda que as condições de segurança das instalações do empreendimento de mineração deverão ser avaliadas por empresas independentes de auditoria. Os relatórios deverão ser encaminhados à Agência Nacional de Mineração (ANM). Caso as eventuais falhas não sejam sanadas no prazo de 30 dias, a autorização de lavra será suspensa até a devida regularização.
Venda de animais
Outro projeto a ser analisado pela comissão é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2018, que proíbe a venda de animais de estimação nas vias de circulação ou em ambiente público fora de estabelecimento comercial.
O projeto determina que a venda de animais de estimação nos locais proibidos passa a ser considerada prática de maus-tratos, sujeitando os infratores às penas previstas no artigo 32 da Lei 9.605/1998 e às sanções administrativas previstas na norma. Do ex-senador Rudson Leite (PV/RR), a proposição conta com o voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
“Apesar de ainda serem tratados pela legislação como coisas, os animais não-humanos são seres sencientes. Experimentam sensações e emoções em suas vidas. Têm os sentidos aguçados, sentem dor, agonia, medo e ansiedade. São capazes de reconhecerem seus semelhantes. Sofrem física e psicologicamente quando impedidos de manifestar a plenitude de sua natureza”, destaca a relatora em seu voto.
O texto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Madeira legal
A comissão deverá ainda analisar o substitutivo apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) ao PLS 234/2016, que torna obrigatória a comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada nas obras, serviços e aquisições da administração pública.
O substitutivo estabelece que, quando houver previsão de utilização de madeira de origem nativa e seus subprodutos em obras, serviços e aquisições da administração, o edital de licitação deverá informar sobre a obrigatoriedade da comprovação de procedência legal desses itens por meio de Documento de Origem Florestal (DOF) ou de documento estadual equivalente.
De autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a proposição — que teve origem em sugestão apresentada no Programa Jovem Senador — ainda será analisada em Plenário.
Energia fotovoltaica
A CMA deverá analisar ainda o PLS 524/2018, que altera a Lei 8.036, de 1990, que determina a aplicação de pelo menos 1% dos recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas de direito privado que utilizem energia elétrica proveniente preponderante de usina fotovoltaica.
De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), cujo voto é pela aprovação. O relator destaca os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris relacionados às energias renováveis: atingir participação de 45% de todas as energias renováveis na matriz energética em 2030; expandir o uso de fontes renováveis (exceto energia hídrica) na matriz total de energia para 28 a 33% de participação até 2030; e aumentar a participação de energia de biomassa sustentável (bioenergia) na matriz energética para 18% até 2030.
A matéria será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).