Cuiabá-MT
Energisa deve indenizar morador por valor exorbitante na conta
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O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a concessionária Energisa ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais, a um morador que teve o valor na conta de luz dobrado após um curto-circuito em um poste de iluminação pública.
Conforme a ação, no dia 14 de abril de 2015, logo que iniciou o incêndio, o homem ligou para a Energisa, informando o ocorrido, enquanto ainda era uma simples faísca, mas pela demora de mais de uma hora no atendimento, a ocorrência se transformou em incêndio, controlado somente após a chegada do Corpo de Bombeiros.
“O fogo atingiu toda a fiação elétrica e danificou também alguns aparelhos eletrônicos, ocasionado ao autor um prejuízo de R$ 813,41 para refazer toda fiação do imóvel. Narra que após o evento, foi agendada uma visita técnica para averiguar a possibilidade de ressarci-lo pelos danos elétricos conforme a OS n° 16080866170, no entanto, nada fora resolvido até então”, diz trecho do documento.
“Não obstante a isso, afirma ter sido surpreendido nos meses de junho e julho com faturas de valores exorbitantes nos valores de R$ 678,49 e R$ 435,33, que não condizem com o consumo real de sua residência”, diz trecho da ação.
O morador relatou que a concessionária enviou um técnico à sua casa, onde foi constatado que o disjuntor estava parado, no entanto as contas continuaram a vir com valores exorbitantes.
Em sua defesa, a Energisa argumentou somente que não existia nenhuma ilegalidade nos débitos referente às contas de consumo que foram entregues.
O magistrado por sua vez, analisou as provas, e afirmou que o histórico de consumo do morador em 2015 foi de R$ 108,94, mas que após o incêndio, aumentou para o dobro dos valores.
“O que consta dos autos é que a requerida afirma que não encontrou irregularidades referente a seus serviços, no entanto, não tomou providências adequadas para solucionar a situação do requerente, informando-lhe quais procedimentos deveriam ser utilizados para verificar se a unidade consumidora estava em funcionamento regular”, disse.
De acordo com ele, a indenização moral se faz necessária para amenizar o sofrimento experimentado e pela negligência demonstrada nos autos do processo.
“Condeno a requerida ao pagamento de danos morais na monta de R$ 6.000,00 ao que tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento (data da sentença – Súmula 362, STJ), acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação”, determinou.
A Energisa também terá que pagar os honorários advocatícios do morador, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
(Midia News)