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Somente duas cidades de Mato Grosso podem realizar festas de Carnaval em 2019


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Ipiranga do Norte (439km de Cuiabá) e Querência (959km de Cuiabá) são as únicas cidades em que as Prefeituras estão aptas a realizar festas de Carnaval em 2019, de acordo com a Coordenadoria de Fiscalização Preventiva Integrada (CFPI) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT). Isto porque somente elas e a organização do 33º Vinde Vede protocolaram o Termo de Responsabilidade para realização do Carnaval 2019 até a data final, dia 25 de fevereiro, última segunda-feira.

Algumas cidades informaram oficialmente que não realizarão festas neste ano. São elas: Nova Guarita, Nova Xavantina, Alta Araguaia, Rio Branco, Nortelândia, Diamantino, Pontes e Lacerda, Nova Santa Helena, Araputanga, Livramento, Santa Rita do Trivelato, Itaúba, Itanhangá, Sorriso e Glória do Oeste.
 
Na última terça-feira (26), o Crea encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) um ofício informando quais eram as prefeituras de Mato Grosso que não estão aptas a realizar  o Carnaval 2019. A mesma medida vale para festas particulares que aglomeram número grande de pessoas.
 
Integram a ação além do Crea-MT, o Conselho Regional de Enfermagem (CRE-MT), o Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), o Juizado da Infância e Adolescência, Procon-MT, Corpo de Bombeiros Militar e Vigilância Sanitária.
 
“A documentação contendo as normas de segurança para festas populares que aglomeram muitas pessoas, sejam  públicas ou particulares, são  distribuídas todos os anos com antecedência. Este ano, encaminhamos às prefeituras dia 25 de janeiro. A mesma relação com as normas de segurança de todos esses órgãos que trabalham de forma integrada nesta época do ano está disponível em nosso site para consulta: www.crea-mt.org.br”, detalha o coordenador da CFPI, Reynaldo Magalhães.
 
Segundo o coordenador,  após avaliação do MPE, as equipes de fiscalização dos órgãos integrados irão se preparar para sair a campo e verificar, se mesmo notificadas e sem documentação alguma, a Prefeitura irá realizar a festa de Carnaval.
 
“Cada órgão ou Conselho verificará o que é de sua competência. No caso do Crea-MT, na documentação cobrada deve conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela montagem de estrutura ou mesmo de projetos. A aprovação de projeto de prevenção de combate a incêndio e pânico e o alvará de funcionamento ou licença especial do evento”, exemplificou. 
 
(Acesse aqui a lista de documentos necessários)

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