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Brasil emite 5 milhões de carteiras de trabalho em 2018
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Em 2018, foram emitidas no Brasil 5.084.515 carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informou nesta segunda-feira (4) o ministério da Economia. O número representa um aumento de 5% na comparação com 2017.
São Paulo foi a unidade da Federação onde houve mais emissões de carteiras no país: 1,2 milhão. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil).
Entre o total de carteiras emitidas, 85 mil foram para trabalhadores estrangeiros. O estado que emitiu mais carteiras para pessoas de outros países foi Roraima, com 30 mil carteiras – ou 36% do total.
Veja abaixo o total por estado:
Emissão de carteiras de trabalho em 2018
Estado | carteiras para brasileiros | carteiras para estrangeiros | total |
AC | 20.932 | 225 | 21.157 |
AL | 72.931 | 85 | 73.016 |
AM | 91.954 | 6.046 | 98.000 |
AP | 25.181 | 51 | 25.232 |
BA | 315.207 | 824 | 316.031 |
CE | 197.835 | 833 | 198.668 |
DF | 101.339 | 1.104 | 102.443 |
ES | 97.040 | 240 | 97.280 |
GO | 185.732 | 907 | 186.639 |
MA | 167.005 | 165 | 167.170 |
MG | 499.616 | 2.334 | 501.950 |
MS | 74.586 | 1.075 | 75.661 |
MT | 105.064 | 1.420 | 106.484 |
PA | 173.565 | 339 | 173.904 |
PB | 81.270 | 128 | 81.398 |
PE | 198.125 | 332 | 198.457 |
PI | 70.567 | 42 | 70.609 |
PR | 264.114 | 6.361 | 270.475 |
RJ | 406.990 | 3.211 | 410.201 |
RN | 74.990 | 151 | 75.141 |
RO | 42.645 | 754 | 43.399 |
RR | 12.561 | 30.683 | 43.244 |
RS | 247.898 | 5.207 | 253.105 |
SC | 177.329 | 8.286 | 185.615 |
SE | 51.127 | 132 | 51.259 |
SP | 1.209.482 | 14.026 | 1.223.508 |
TO | 34.417 | 52 | 34.469 |
TOTAL | 4.999.502 | 85.013 | 5.084.515 |
Como solicitar
O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Garante acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital, versão que permite aos trabalhadores terem em mãos as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física.
Por meio da plataforma digital, o trabalhador pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.
Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
- Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).
Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio), os documentos são:
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
- Documento que comprove o número da via anterior;
- Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
- CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).
Em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.